Repórter: Léo AW
Ciclistas devem ficar atentos às regras de trânsito
Ciclovias, são muitas vezes avaliadas de forma errônea pela população, que não percebe todos os seus benefícios e sua finalidade. As bicicletas como transporte alternativo ou para o lazer estão cada vez comuns na região de Ibirama. O uso das ‘magrelas’ ganhou ainda mais adeptos com a disponibilização de ciclovias pela cidade, após a revitalização das ruas da área central. Mas junto com toda a comunidade e segurança para os ciclistas que estas faixas oferecem, ainda há pessoas e motoristas que não sabem se portar conforme o CTB. Não basta pedalar, é preciso ficar atento a algumas obrigações legais a serem cumpridas pelos ciclistas, pedestres e motoristas. A educação no transito é primordial para se evitar acidentes. O assunto foi tema do quadro Conexão Comunidade, do programa Além do Mais da Rede Vale Norte e o tema ‘Educação no Trânsito’ está na linha editorial do Jornal Vale do Norte. Conforme o policial militar, Silvio Cesar Alexandre, relações públicas da 2ª CIA de Policia Militar de Ibirama (13º BPM), o lugar de bicicleta é na ciclovia, posteriormente na ciclofaixa, depois no acostamento e, por fim, na pista de rolamento, às margens da pista, no mesmo sentido do trânsito. “A ciclovia foi feita exclusivamente para os ciclistas, então o pedestre não pode utilizar, assim como os veículos. Em locais onde há uma sinalização específica, os motoristas podem cruzar”, explica. Proibido pedalar nas calçadas Segundo o CTB os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, deve-se usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres. Uma hipótese para estar de bicicleta na calçada é empurrando a mesma. Isso é o que se extrai do artigo 68, caput e § 1º, do CTB, segundo o qual a calçada é lugar para pedestre e que o ciclista se equipara ao pedestre quando empurra a bicicleta. Por ser um veículo, o ciclista deve respeitar a faixa de pedestres e os semáforos. “Ele deve obedecer as mesmas diretrizes que há para os veículos automotores. No semáforo, o ciclista tem que parar e aguardar a sua vez. Assim como, se ele quiser atravessar uma via na faixa de pedestre, ele tem que desembarcar da bicicleta e aguardar para fazer a travessia com segurança”. As ciclovias também obrigam aos ciclistas a obedecer a certas regras de trânsito, procedendo de forma adequada, sem atitudes inesperadas que surpreendem o motorista distraído.Outro ponto orientado, é que ao utilizar as vias ou ciclofaixas, o automóvel deve manter uma distância lateral mínima de 1,5m de distância lateral do ciclista. “Sempre o ciclista deve andar no mesmo sentido dos carros, não podendo andar na contramão”, orienta. Bicicletas elétricas e motorizadas Outra dúvida é quanto ao uso de bicicletas elétricas e motorizadas. O Contran obriga que as bikes tenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Diferente das bicicletas comuns, o uso de capacete é obrigatório. “As bicicletas elétricas ou com motores a combustão, que tenham a velocidade até 50km/h, devem usar o bordo da pista de rodagem do lado direito e nunca a ciclovia”, informou o relações públicas Silvio Cesar Alexandre. Já na ciclofaixa ou ciclovias, as bicicletas deverão ter potência nominal máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador, condições para que sejam consideradas bicicletas e não ciclomotores. “Elas são para as bicicletas de propulsão humana ou elétricas que necessitam também do pedal Ela também pode ser usada por pessoas com hoverboard ou patinete elétrico”, ressalta o PM Alexandre. Conexão Comunidade O programa jornalístico Além do Mais, que vai ar de segunda a sexta-feira na TV Online Vale Norte, agora abre espaço para a voz da população. Através do quadro Conexão Comunidade, a audiência da Rede Vale Norte de Comunicação pode pedir ajuda para solucionar problemas, seja na rua, no bairro, na cidade em que vive. As sugestões podem ser enviadas através dos comentários nas lives do programa ou então pelo whatsapp da redação de Jornalismo no (47) 99118-7885. Por Marcelo Zemke – Jornal Vale do Norte
Pai denuncia ex-mulher por deixar crianças sozinhas em casa em Presidente Getúlio
Crianças de 4, 8 e 10 anos ficaram sozinhas na residência por volta das 18 horas de quinta-feira (11) conselho tutelar foi acionado. Ex-marido procurou a Delegacia de Polícia de Presidente Getúlio na quinta-feira (11), para denunciar ocorrência de abandono de incapaz. A informação é de que três crianças com idade de 4, 8 e 10 anos foram deixadas sozinhas no imóvel, pela mãe. As crianças informaram que a mãe teria ido ao fórum da cidade, e a babá foi á praça de Presidente Getúlio, deixando-as sozinhas em casa. A PM acionou o Conselho Tutelar que ficou responsável pela tutela das crianças. Durante o atendimento a mãe das crianças voltou ao local, ela foi informada da situação e conduzida a Delegacia de Polícia de Rio do Sul.
Incêndio em pátio destrói veículos e causa prejuízo em José Boiteux
Dos seis carros que estavam no pátio, três foram consumidos pelas chamas. Ainda não se sabe as causas do incêndio. Carros ficaram destruídos após serem atingidos por fogo em incêndio que ocorreu em um pátio, na Avenida 26 de abril, em José Boiteux. Conforme a PM, ao chegar no local três veículos estavam sendo consumidos pelas chamas. Testemunhas informaram que um mecânico da cidade, salvou alguns veículos retirando os carros do local em um guincho. O incêndio foi por volta das 22 horas, de quinta-feira (11). Os Bombeiros Voluntários de Ibirama e uma equipe da Prefeitura de José Boiteux com um caminhão pipa, combateram o incêndio, evitando que um depósito de material com 200 m² fosse atingido.
Idoso morre após ser atropelado por motocicleta em Dalbérgia
Vítima tinha 72 anos, atingida na quinta-feira a noite em Dalbérgia, no município de Ibirama. Um idoso com iniciais A.E.K de 72 anos morreu após ser atropelado por uma motocicleta Honda Biz na Rua Marquês Herval, próximo à ponte em Dalbérgia, no município de Ibirama. Segundo os bombeiros, o condutor da moto é um jovem de 26 anos, de iniciais E.W que teve ferimentos leves e assinou a recusa de transporte para o hospital. O acidente foi por volta das 18 horas de quinta-feira (11). O idoso de 72 anos chegou a ser atendido pelo SAMU e Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama e levado a um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde. No local esteve presente a Polícia Militar, Polícia Civil e após a Polícia Militar Rodoviária.
Operadora indenizará casal que sofreu prejuízo financeiro com chip de celular clonado
A Justiça da Capital condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de clientes que foi vítima de um golpe conhecido como “SIM Swap”. Trata-se de uma prática em que os fraudadores clonam o chip de celular das vítimas para obter vantagens com seus dados — em posse do número de telefone atacado, os criminosos conseguem acessar sites, e-mails e aplicativos e fazer compras, podendo confirmar operações como se estivessem com o celular da vítima. Conforme demonstrado no processo, o casal teve quase R$ 5 mil em valores subtraídos de uma conta bancária pelos golpistas. Eles sustentaram na ação que houve falha na prestação de serviços da operadora de telefonia, uma vez que ela não impossibilitou a clonagem, daí a existência do vínculo de responsabilização entre a empresa e os fatos ocorridos. Ao analisar o caso, o juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da Capital, destacou que a clonagem do chip não é meio suficiente para a perpetração de golpes, pois há necessidade de habilitação dele em aparelho dos fraudadores. Mas essa habilitação, apontou o juiz, só é possível com o auxílio, ainda que involuntário, da operadora. Esta, por sua vez, não cumpriu as diretrizes de verificação da identidade daquele que se passa pela vítima. “Ou seja, não fosse a falha de segurança na prestação do serviço da ré, que permitiu que terceiro se passasse pelas vítimas, a perda patrimonial não teria ocorrido”, concluiu. O dano moral é evidente, destaca a sentença, já que a falha na segurança pela ré permitiu que terceiro se passasse pelos autores, obtivesse informações particulares, ofendesse o direito fundamental à privacidade e aplicasse golpes, o que afeta o bom nome dos requerentes. Assim, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para cada um dos autores, além de indenização por dano material no valor de R$ 4 mil. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5001639-04.2022.8.24.0082). Por Assessoria de Imprensa / NCI
Imunização com a vacina BCG para recém-nascidos de Ibirama deve ser agendada
A Secretaria de Saúde de Ibirama informa que devido à falta de insumos para produção nacional da vacina BCG, a imunização de crianças recém-nascidas, deve ser agendada previamente por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp ou presencialmente. A equipe técnica de vacinadores, responsáveis pela Sala de Vacinas da Unidade Básica de Saúde (UBS) Dieter Staudinger, no Centro, explica que quaisquer dúvidas relacionadas a vacinação, podem ser esclarecidas pelos usuários que têm como referência esta unidade, por meio do número 98842-3613. “Importante frisar que este contato estará disponível a partir do dia 15 de agosto. Os ibiramenses que têm como referência outras salas de vacinas, podem entrar em contato direto com a unidade de saúde de cada bairro. Utilizamos esta ferramenta para facilitar o contato do cidadão, porém, as dúvidas também podem ser esclarecidas presencialmente”, destacou. Os ibiramenses que têm como referência as UBSs do bairro São Miguel (Whatsapp: 98816-9938) e do Distrito de Dalbérgia (Whatsapp: 98821-4641), podem entrar em contato pelos números das respectivas unidades de saúde. O que é a BCG? A vacina Bacilo de Calmette e Guéri (BCG) é indicada para prevenir as formas graves de Tuberculose (Miliar e Meníngea). Possui esquema de vacinação em dose única, o mais precocemente possível, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade. Na rotina, a vacina é destinada a crianças recém-nascidas. O imunizante é apresentado sob a forma liofilizada em ampola multidose acompanhada da ampola do diluente específico. Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama – Texto: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP
Prefeitura e Saate abrem concurso público em Presidente Getúlio
Estão sendo ofertadas 65 vagas. A Prefeitura de Presidente Getúlio e o Saate (Serviço de Abastecimento de Água a Tratamento de Esgoto), abrem concurso público com 65 vagas para 39 cargos. As inscrições podem ser feitas de 11 de agosto a 11 setembro pelo site da Agência Tubazul (https://portal.agenciatubazul.com.br/), organizadora do concurso. Os salários variam de R$ 940,47 a R$ 16.234,84. As oportunidades são para cargos de nível fundamental a superior, com jornadas de trabalho de 10 a 40 horas semanais. Também são disponibilizadas vagas para formação de cadastro de reserva. É o primeiro concurso público a ser realizado pela Prefeitura de Presidente Getúlio, desde o ano de 2019. Taxas e isenções A taxa de inscrição para cargos de nível fundamental/ alfabetizado é de R$ 50,00, nível médio/técnico, R$ 70,00 e nível superior, R$ 100,00. Para isenção da taxa de pagamento, o candidato deverá ser doador de sangue/medula ou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico (Lei Complementar Municipal nº 2.369/2015). Provas A prova objetiva será aplicada no dia 25 de setembro de 2022, em Presidente Getúlio. A confirmação do local e os horários de realização da prova serão divulgadas no edital de homologação final das inscrições, nos sites https://presidentegetulio.atende.net/cidadao e https://portal.agenciatubazul.com.br/ Já a prova prática será realizada no dia 25 de setembro de 2022, com início às 14 horas, à Rua Treze de Maio nº 222, Centro, em frente à Sociedade Desportiva Camioneiros. Confira as vagas disponíveis: 01 – Agente Operacional – SAATE02 – Leiturista – SAATE03 – Operador de Estação de Tratamento de Água- SAATE04 – Operador de Máquinas – SAATE05 – Agente de Serviços Gerais06 – Operador de Máquinas07 – Operador de Veículos08 – Agente de Licitações09 – Auxiliar Administrativo10 – Auxiliar de Educação11 – Técnico em Enfermagem12 – Técnico em Saúde Bucal 13 – Técnico em Segurança do Trabalho14 – Agente Administrativo15 – Arquiteto16 – Controlador Geral17 – Enfermeiro do ESF18 – Engenheiro Civil19 – Engenheiro Florestal20 – Farmacêutico21 – Fisioterapeuta22 – Fiscal de Posturas, Obras e Tributos23 – Fonoaudiólogo24 -Gestor em Processamentos25 – Médico da Família26 – Médico Psiquiatra27 – Médico Regulador28 – Médico Veterinário29 – Odontólogo do ESF30 – Procurador do Município31 – Professor de Anos Iniciais32 – Professor de Ciências33 – Professor de Educação Física34 – Professor de Educação Física (CME)35 – Professor de Educação Infantil36 – Psicólogo37 – Técnico Educacional38 – Terapeuta Ocupacional39 -Turismólogo Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio