Os inscritos no Auxílio Brasil começam a receber nesta terça-feira o benefício de pouco mais de R$ 600. Neste mês, foram incluídos mais de 2 milhões de famílias que estavam na fila de espera. O calendário de pagamento, que foi antecipado para o dia 9, será feito de acordo com o final do NIS – Número de Identificação Social – até o dia 22 de agosto em dias úteis. Quem já tem direito ao vale-gás receberá R$ 110 nos meses de agosto, outubro e dezembro. Os caminhoneiros autônomos já cadastrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres terão direito a duas parcelas de R$ 1.000 também no dia 9 enquanto os taxistas receberão o mesmo valor no dia 16. O benefício será pago pela Conta Poupança Social Digital da Caixa. O consultor do Senado, Pedro Nery, declarou que a alta da inflação dos últimos anos pressionou o governo pelo aumento dos benefícios. O aumento de R$ 200 para auxílio Brasil e de R$ 110 do vale-gás são relevantes nesse contexto de crise. Nós estamos tendo dois anos de inflação muito acelerada e isso penaliza muito as famílias mais pobres. E para a gente ter um pouco de noção da magnitude desses valores basta a gente lembrar que a média do Bolsa-Família antes da pandemia era de cerca de R$ 200 por família. Então, de fato, são valores bem mais altos do que o Brasil costuma pagar para programas assistenciais. Mas tanto o aumento quanto o auxílio aos caminhoneiros e taxistas só valerão até dezembro. Pedro Nery explicou que essa limitação de tempo se deve às questões orçamentárias. Existe uma limitação pelo conjunto de regras fiscais para esses benefícios valerem no próximo ano. Como existe uma discussão esperada sobre uma nova regra fiscal, alguma modificação do Teto de Gastos, fica difícil nesse momento prever uma ampliação permanente desses benefícios. Agora, o que a gente observa já fora do Brasil é uma tendência de redução da inflação. A gente de fato espera que em 2023 a situação da inflação seja menor e esses benefícios possam de fato ser eventualmente recalibrados no próximo ano. O governo federal vai gastar R$ 26 bilhões para pagar o aumento do Auxílio Brasil, R$ 1 bilhão do vale-gás e R$ 7,4 bilhões dos repasses para os caminhoneiros e taxistas. Todas as despesas estão fora do teto de gastos. Por Rádio Senado
Mãe que perdeu filho por erro médico será indenizada por hospital e município de SC
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma moradora do Oeste, que estava na 28ª semana de gestação e perdeu o filho por erro médico, deverá ser indenizada pelo município e por um hospital da região. Em novembro de 2014, conforme os autos, ela procurou atendimento médico no posto de saúde do município, onde fazia os exames pré-natais, e relatou muitas dores e perda de sangue. Foi encaminhada a outra clínica municipal e de lá ao centro de saúde da família, mas os profissionais que a atenderam – nesses três locais – agiram de forma errada. Com as mesmas queixas, ela procurou atendimento no mês seguinte, quando então foi encaminhada ao hospital. Lá, ela foi outra vez vítima de uma sequência de falhas dos médicos, que não entenderam a gravidade da situação. Das inúmeras visitas ao hospital, em apenas uma ocasião foi feito monitoramento anteparto, exame cujo objetivo é avaliar o bem-estar do feto. Nas outras, o médico deu um remédio para dor e a mandou para casa. Por consequência, em janeiro de 2015, novamente em razão de fortes dores, a autora procurou aquele primeiro posto de saúde e o médico constatou que o coração do bebê não batia. Ela foi encaminhada ao hospital sem a realização de qualquer conduta de urgência. O médico constatou que o bebê estava morto porque havia líquido no pulmão. A gestante tinha uma doença preexistente, descoberta em exame de rotina pré-natal, e uma das discussões centrais do processo se dá exatamente sobre esse ponto. A médica perita concluiu que a fatalidade decorreu de infecção ativa de doença e enfatizou que não há registro da administração de medicamento, nem de exames subsequentes de acompanhamento da infecção. A gestante, portanto, não teria recebido as informações corretas, nem acompanhamento adequado. Em 1º grau, o magistrado condenou o município a pagar R$ 30 mil aos pais, mas houve recurso das partes. O município alegou que a responsabilidade pela morte do feto é exclusiva do hospital, já os autores pleitearam o aumento do valor indenizatório. De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, para ser reconhecida a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco da administração pública, basta a demonstração pela parte autora do ato lesivo perpetrado por agentes a serviço do Executivo estadual, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. E é exatamente, segundo o relator, o que se constata nos autos. “É seguro dizer que houve negligência médica pela não continuação do tratamento, com repetição mensal do exame e verificação do estágio da doença durante a gestação, fato que incontestavelmente contribuiu para o trágico desfecho narrado na peça preambular”, anotou o magistrado. Fatos suficientes, segundo o magistrado, para demonstrar o nexo causal entre a conduta dos agentes municipais e o dano. Ele entendeu que houve, sim, responsabilidade do hospital por ter, em apenas uma ocasião, feito monitoramento anteparto. Assim, Boller condenou o município e também o hospital e aumentou o valor indenizatório a ser recebido pelos autores, fixando-o em R$ 100 mil. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Apelação n. 0311723-21.2015.8.24.0018). Por Assessoria de Imprensa / NCI
Escola que acionou PM e não conselho tutelar para revistar aluno deverá indenizá-lo em R$ 10 mil
Baseada em rumores, uma escola do meio-oeste acionou a polícia militar para revista pessoal em um aluno, e outros dois colegas, sob a alegação de porte ilegal de drogas. Na oportunidade, nada foi encontrado com o adolescente. Em decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, a unidade escolar terá agora que indenizar o estudante, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária. Com suspeitas de que o adolescente portava droga, a coordenação da escola determinou sua retirada da sala de aula com os pertences para ser revistado. Além de atribuir, de maneira infundada, o cometimento de ato infracional ao adolescente e acionar a Polícia Militar para providências, a unidade também descumpriu a forma de proceder imposta pela própria instituição de ensino. O “Manual do Aluno” disciplina a relação interna entre docentes e discentes e diz, no que se refere aos atos infracionais praticados por adolescentes, que os fatos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Essa regra deixou de ser observada pela assessoria jurídica da escola, que orientou a coordenação demandar a polícia. O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos destaca na decisão que o adolescente é sujeito de direitos, dentre os quais se incluem o respeito, a dignidade e a honra, sendo “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Contudo, restou comprovado nos autos que o adolescente demonstrava comportamentos de indisciplina, agia com rebeldia em relação aos professores e a formação educacional era relegada a segundo plano. Esta situação, anotou o magistrado, revela uma falta de limites que deveria ter sido imposto pelos pais no seio familiar. Inobstante a falha da escola e seu dever de indenizar, Cittolin dos Santos fez questão de consignar: “É dever dos pais dirigir a educação de seus filhos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. É o que está imposto pelo ordenamento jurídico”. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Por Assessoria de Imprensa / NCI
Em Ibirama, consulta de viabilidade on-line dá agilidade e transparência ao cidadão
Inicia hoje o período de testes e ajustes, onde a Prefeitura de Ibirama, por meio do Departamento de Planejamento, implantou a consulta de Viabilidade de Construção, Reformas, Demolições e Ampliações de Edificações On-line, que permite que todos os processos sejam feitos via protocolo on-line e de maneira gratuita, tornando o atendimento muito mais prático e transparente, nos mais diversos setores, onde tramitam a consulta de viabilidade de projetos. De acordo com o prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, o processo informatizado e on-line trará benefícios tanto as pessoas que procuram o serviço de protocolo na Prefeitura, como aos funcionários do setor. “A implantação deste novo sistema permite que as solicitações cheguem com mais rapidez aos técnicos, como também, possibilita uma resposta mais ágil e prática. A partir de hoje, então, as consultas deverão ser realizadas apenas de forma online”, destacou. Passo-a-passo Para fazer a consulta, o cidadão deverá acessar o link https://ibirama.atende.net/autoatendimento/servicos/e-consulta-de-viabilidade-construcao. De acordo com a engenheira do Departamento de Planejamento, Daiani Franciély Andreani Wilhelm, o uso da ferramenta online é bastante intuitiva. “Basta a pessoa fazer um cadastro, com os números dos documentos pessoais, no caso das pessoas que ainda não estejam cadastradas, e incluir as informações solicitadas”, destacou. O usuário precisará ter em mãos a matricula atualizada e digitalizada, a coordenada geográfica exata e um croqui do imóvel em questão. “Este croqui pode ser simples, apontando as características básicas do imóvel”, comentou. O objetivo é que nos próximos dias sejam liberadas outras funcionalidades por meio do sistema, como loteamentos, demembramentos, desdobros, entre outros. Também, as análises prévias de projetos passarão a ser realizadas de maneira online. Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama – Texto: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP
JVN sorteia ganhador da promoção ‘Reforma do seu carro’
Promoção havia iniciado em janeiro e os interessados deveriam recortar os cupons impressos no jornal O assinante do JVN, Lindomar Dionísio, foi o ganhador da promoção ‘Reforma do seu carro’ realizada em parceria com a Rádio Belos Vales e a HT Andrade e Chapeação de Ibirama.A promoção havia iniciado em janeiro e os interessados deveriam recortar os cupons impressos no JVN, preencher e depositar na urna, disponibilizada na Rádio Belos Vales. Dionísio que é assinante do jornal há mais de 10 anos, depositou 26 cupons na urna e no último dia da promoção, chegou a vir na rádio para trazer apenas um cupom e apostou na sorte. “A expectativa era grande e ao trazer o cupom, disse que o prêmio seria meu. Quem sabe, não foi este o sorteado”, brincou.Ele tem direito a uma reforma automotiva no valor de R$3mil. “Ainda vou ver com a HT Andrade e Chapeação o que pode ser feito no meu carro com este valor. Tenho que levar o carro para avaliar”, disse. Conforme o regulamento, os participantes devem ter a assinatura do Jornal Vale do Norte, ou fazer uma nova assinatura. “Esta promoção é a forma mais singela de presentear os nossos assinantes, que são os verdadeiros responsáveis pelo sucesso do JVN. Foi assim com o Casamento da 89 e a Reforma da Casa. Essa parceria financia o bom jornalismo, com ética e engajado nos interesses regionais”, disse o diretor da Rede Vale Norte, Alisson Cheny. Para continuar a presentear o assinante, o JVN prepara mais uma promoção. Os detalhes serão conhecidos nos próximos dias. Por Marcelo Zemke – Jornal Vale do Norte