Reporter: Leo AW
Projeto visa diminuir o bullying em sala de aula
Atividade “Eu Sou Assim” Me Amo, Me Aceito, Sou Capaz!”, visa melhorar a autoestima e o desempenho em sala de aula. A infância é uma fase muito importante na vida de qualquer pessoa. Aquilo que fazemos ou ouvimos nessa etapa do processo de amadurecimento nos marca profundamente. Mas nem sempre tudo que ouvimos de outras pessoas, especialmente de forma pejorativa, nos agrada, podendo nos marcar negativamente. Para melhorar a autoestima e evitar o bullying entre os alunos de 3º e 4º ano, e consequente também melhorar o desempenho escolar dos alunos, a escola Municipal Verônica Keil, do Bairro Areado em Ibirama, desenvolveu a atividade “Eu Sou Assim” Me Amo, Me Aceito, Sou Capaz!”. Conforme a professora de séries iniciais, Tárcia Malani, o projeto iniciou ao observar os alunos em sala de aula. Ela disse à Rede Vale Norte, que frequentemente ouvia comentários entre os alunos, referente ao modo do cabelo, roupas ou jeito de falar ou se portar. “Eu me incomodava bastante com isso em sala de aula”. Com o objetivo era fazer com que os alunos se vissem de forma positiva, a professora iniciou atividades para eliminar o bullying entre os alunos. A primeira atividade foi a apresentação do filme ‘Extraordinário’, para as crianças. A trama narra a vida escolar de um garoto que nasceu com uma deformação facial, o que fez com que passasse por 27 cirurgias plásticas. Na escola ele precisa lidar com a sensação constante de ser sempre observado e avaliado por todos à sua volta. “Esse filme traz muito do estávamos vivendo em sala de aula, como aceitar o próximo e se aceitar. Assistimos o filme e realizamos discussão em rodas de conversa”, conta Tárcia. Ela desenvolveu ainda, atividades textuais, sobre qualidades individuais de cada aluno. “Todos temos um lado bom e um ruim. Muitas vezes, ressaltamos em nossos colegas e nas pessoas o lado ruim. Temos as nossas qualidades e gostaria de trabalhar isso neles”. Ela conta que a ideia era ressaltar a qualidade em forma de superpoderes de um herói, mas percebeu que as crianças tinham muita dificuldade de apontar as próprias qualidades. “Aí veio a ideia de ir a um salão de beleza ou uma barbearia”, revela. Dia de beleza Quando se trabalha a autoestima desde a infância, os estudantes podem se tornar adultos mais confiantes e seguros de si. Com este propósito, a professora Tárcia resolveu trabalhar a beleza das crianças, para que elas se sentissem bem consigo mesmas e mais confiantes. Ela resolveu levar os alunos para um salão de beleza, já que muitos deles, nunca haviam estado neste tipo de ambiente. Cerca de 50 crianças foram atendidas em um salão de beleza. “Percebi que muitas crianças nunca haviam estado em um salão de beleza ou um barber shop. Então pensei: Porque não ir e exaltar mais ainda a beleza deles”. Com a parceria da direção da escola e a Barbearia Galeria e o salão de beleza Status Cabeleireiros, cerca de 50 crianças foram atendidas em um salão de beleza onde reverberam cortes de cabelo estilosos para os meninos ou penteados, manicures e maquiagens para a meninas. “Eles foram muito parceiros e receberam as crianças muito bem. As meninas estavam lá para fazer o cabelo, mas ganharam, unha, cafezinho, bolinho. Elas se sentiram em casa. Foi a primeira vez de muitas delas em um salão de beleza”.Os pais tiveram aceitação positiva para o projeto. Todas as crianças tiveram autorização por escrito para sair da escola. A professora conta que observa melhora na sala de aula entre os alunos, principalmente na maneira de tratar o próximo. “Também haviam meninas que não se aceitavam por causa do cabelo e queriam alisar. Quis mostra no salão, o quanto nós somos bonitos, então elas tiraram um pouco disso da cabeça”. Bullying Por muito tempo, o bullying escolar foi aceito socialmente. As pessoas costumavam encará-lo como “coisa de criança”, “zoeira” ou “brincadeira”. De acordo com especialistas, para romper essa cultura de permissividade e mostrar que o bullying não é mera “zoeira”. Na escola, os cruéis padrões de beleza e comportamento ditados pela sociedade aparecem como normas. A exemplo da escola Municipal Verônica Keil, para evitar esta cultura, é importante que todos os atores envolvidos façam a sua parte, como alunos, professores e direção. Além da intimidação, da perseguição e da violência psicológica, o bullying pode levar à violência física. Os profissionais da educação devem ficar atentos para evitar os casos de bullying e resolver a situação, conscientizando os agressores e auxiliando as vítimas. Outras consequências comuns nas crianças e jovens que sofrem bullying são a piora no desempenho escolar e a baixa autoestima. Dentre os danos psicológicos, a APA destaca a ansiedade, a depressão e a solidão. Vítimas de bullying também apresentam maior propensão ao suicídio. Por Marcelo Zemke – Jornal Vale do Norte
STF veda aumento de gastos com publicidade institucional neste ano
Pela decisão, a aplicação de novas regras às vésperas do pleito de 2022 poderia desequilibrar a disputa entre candidatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras da Lei 14.356/2022 que permitem o aumento de gastos com publicidade dos governos federal, estaduais e municipais em ano eleitoral não podem ser aplicadas antes do pleito eleitoral deste ano. Na sessão virtual encerrada em 1°/7, o Plenário deferiu parcialmente medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7178 e 7182, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT). Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral de 2022 poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de violação aos direitos constitucionais da liberdade do voto, do pluralismo político e dos princípios da igualdade e da moralidade pública. Por maioria de votos, foi dada interpretação conforme a Constituição à Lei 14.356/2022 para se estabelecer que, por força do princípio da anterioridade eleitoral, a norma não produzirá efeitos antes das eleições de 2022. Gastos A Lei 14.356/2022 deu nova redação à Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e à Lei 12.232/2010, que trata da contratação de serviços de publicidade pela administração pública. A norma questionada determina que o limite de gastos no primeiro semestre do ano de eleição deve ser equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos anteriores ao pleito, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na redação anterior, a despesa com publicidade não poderia exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem as eleições. A lei também permite que se considere a média do valor empenhado (reservado para uma despesa) nos anos anteriores às eleições, e não o que foi efetivamente gasto, além de excluir desse cálculo os gastos de publicidade referente ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Anualidade eleitoral Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes considerou plausível o argumento de ofensa ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência. Em seu entendimento, a ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional pode impactar significativamente nas condições da disputa eleitoral, uma vez que resulta em controle menos rigoroso de condutas que a legislação eleitoral até então vigente tratou como fatores de risco para a regularidade dos processos eleitorais. Em relação à exclusão da publicidade relacionada à pandemia de covid-19 dos limites de gastos, o ministro entendeu que, apesar do “critério meritório” da medida, a ampla divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos nesse sentido pode implicar favorecimento dos agentes públicos que estiveram à frente dessas ações, com comprometimento da normalidade e legitimidade das eleições a se realizarem neste ano. Votaram com o ministro Alexandre de Moraes os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Indeferimento Ficaram vencidos o relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pelo indeferimento do pedido de medida liminar. Para Toffoli, não se pode deduzir, apenas pela alteração nos critérios do cálculo da média de gastos com publicidade institucional, que a mudança na lei alteraria a dinâmica ou o equilíbrio e a legitimidade do processo eleitoral ou que vulneraria o princípio da moralidade administrativa. Em seu entendimento, são plausíveis as justificativas que embasaram a alteração da norma, entre elas a necessidade de sua atualização para o contexto atual “repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia”. Por Supremo Tribunal Federal
Projeto Saúde e Bem-Estar terá manhã de atividades no sábado (09)
O projeto é desenvolvido pela UBS Rio Ferro. O sábado (09) será de movimento na Unidade Básica de Saúde do bairro Rio Ferro. Das 8h às 12h, haverá atividades do projeto Saúde e Bem-Estar, que tem o objetivo de integrar ações de diversas áreas, a fim de refletir na saúde da população. Terá atendimento médico, de enfermagem, psicológico e odontológico; roda de conversa com nutricionista, palestra e orientações em atividades físicas. Serão feitos ainda teste glicêmico, exames preventivos e aferição de pressão arterial. “A equipe, que atende diariamente os usuários desta unidade de saúde está preparando o evento considerando as necessidades deste público, desde recém-nascidos até idosos. Por isso, é de extrema importância a participação de todos”, explica Iara Possamai, secretária de Saúde. Para que os pais possam participar melhor das oficinas, haverá espaço kids para as crianças. Por Assessoria de Comunicação Prefeitura de Presidente Getúlio
Servidores da Prefeitura de Ibirama recebem primeira parcela do 13º salário
No dia 15 de julho, os servidores da Prefeitura de Ibirama recebem a primeira parcela do 13° salário. Os valores somam R$ R$ 1.183.198,09, que poderão ser injetados na economia do município. O prefeito, Adriano Poffo, afirmou que a antecipação foi possível devido ao planejamento financeiro determinado no início do ano. “Com esse valor, possibilitamos que nossos servidores tenham um melhor planejamento financeiro e possam utilizar esses recursos para aquecer a economia do município”. O pagamento da segunda parcela do 13º salário será feita no mês de dezembro. Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama – Texto: Rafael Beling – Jornalista SC 03532-JP