Repórter: Léo AW
Termina amanhã as inscrições para curso gratuito de formação dos Bombeiros de Ibirama
Curso é gratuito e data de início será no dia 4 de junho na sede da ACBV Ibirama. Os Bombeiros Voluntários de Ibirama estão com inscrições abertas para o Curso de Bombeiro Comunitário (CBC). Para participar, o candidato tem que ter no mínimo 17 anos, estar cursando ou ter o ensino médio completo, residir na área de atuação do ACBV Ibirama, ser uma pessoa idônea e honrada, além de ter um bom condicionamento físico. O curso é gratuito e data de início será no dia 4 de junho (sábado), às 14h, na sede da ACBV Ibirama, na Rua 25 de julho 1113. Conforme o subcomandante dos Bombeiros Voluntários de Ibirama, Maicon Botzan, os links para as inscrições estão disponíveis nas redes sociais da corporação (Instagram e Facebook). “Preferimos que seja de Ibirama por causa da atuação. Procuramos pessoas para atuar mesmo na corporação, por isso temos uma grade bem diversificada”, disse. De acordo como cronograma, serão 26 horas-aula de atividades operacionais, 12 horas/aula de resposta emergencial a produtos perigosos, 55 h.a. de combate a incêndio, 100 h.a. de salvamento, busca e resgates, 173 h.a. de APH, 100 horas prestadas de radioperação e 800 horas prestadas de estágio curricular, respectivamente. “É um curso completo e a pessoa vai estar apta para atender a população. Conforme a grade, o candidato irá receber todo o treinamento, tanto na teoria, quanto na prática. Se passar nas avaliações, irá receber um seguro da corporação, que irá cobrir o candidato. Em seguida, vamos liberar o estágio de combate ao incêndio, por exemplo. Quando o candidato completar o curso, ele irá ter mais um ano de estágio completo”, exemplificou. Para conclusão do curso o participante deve conseguir concluir todas a carga horária prevista no curso e concluir o teste de aptidão física, ou TAF, com sucesso. No início do curso, o candidato deverá usar camiseta com decote redondo e calçado fechado, sendo necessária uma vestimenta apropriada para atividades desportivas. Além das redes sociais, as inscrições podem ser feitas na sede da corporação e também através do link.
Ibirama terá cursos profissionalizantes com o apoio da CDL
Treinamentos são voltados para pessoas com idade mínima de 14 anos e acontecem na sede da CDL de Ibirama. Para quem busca formação profissional para iniciar ou mudar de carreira, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ibirama (CDL de Ibirama) e o Intellectus Treinamento e Qualificação – ITQ Cursos, trazem uma oportunidade única com os cursos de recepcionista, telefonista, auxiliar administrativo e secretariado. Os cursos têm como instrutor o coaching e palestrante André Albanski e acontecem nos dias 13, 14 e 15 de junho (segunda, terça e quarta), das 19h às 22h. Os treinamentos são voltados para pessoas com idade mínima de 14 anos e acontecem na sede da CDL de Ibirama, na rua XV de Novembro, 234, Centro. As inscrições custam R$ 135,00 e vão até o dia 08 de junho e pode ser feita através do telefone WhatsApp (47) 99140 3133. Já o pagamento poderá ser feito via PIX, TEV, TED, Boleto, dinheiro, cartão de débito ou crédito (este em até 2x). O presidente da CDL de Ibirama, Alisson Kufky “Cheny”, a ideia dos cursos é contribuir com a formação profissional e atender a demanda do mercado de trabalho da região. Ele destaca que em tempos de economia difícil e grande oferta de trabalhadores no mercado, é natural que as empresas procurem por profissionais melhores qualificados, por isso a importância da participação das pessoas nos cursos oferecidos. Com foco em qualificação, o instrutor Albanski explica que durante o curso o aluno poderá aprender e aperfeiçoar habilidades. Ele é empresário, diretor da Intellectus Treinamento e Qualificação Profissional do Brasil (ITQ Brasil) e há 13 anos atua como coach e palestrante. Suas palestras abordam temas como: a comunicação interpessoal, aparência pessoal, venda passo a passo, motivação e crescimento.Já são mais de 450 alunos e mais de 15 turmas formadas em Ibirama. SERVIÇOCURSO PROFISSIONALIZANTEDias: 13, 14 e 15 de junho (segunda, terça e quarta);Turno: noturno;Horário: 19h às 22h;Local: CDL Ibirama, Rua XV de Novembro, 234, Centro, Ibirama/SC
Vídeo: PRF apreende cerca de 90 milhões de reais em cocaína na BR 101 em Joinville
Foram interceptados mais de 500 kg da droga, escondidos no fundo falso de reboque paraguaio roubado. Policiais rodoviários federais fizeram na noite desta quinta (02), na BR 101 em Joinville, a maior apreensão de cocaína da história da instituição no estado: mais de 500 quilos, que ainda estão sendo contabilizados. A droga estava no fundo falso de uma carreta M. Benz que transportava material para reciclagem, conduzida por um motorista paraguaio. Os policiais perceberam que o reboque era de origem paraguaia mas que portava uma placa brasileira e tinha marcas estruturais no assoalho. Com apoio do Corpo de Bombeiros e da Concessionária Autopista, que disponibilizaram equipamentos, foi possível acessar os compartimentos ocultos no fundo do reboque, onde havia centenas de tabletes de cocaína. O trabalho de retirada levou mais de 12 horas, e já foram encontrados 496 quilos. No entanto, muitos tabletes podem ser visualizados mas estão em local de difícil acesso. Eles devem ser retirados e pesados hoje ao longo do dia. O reboque tem registro de furto/roubo no Paraguai, e circulava com placas brasileiras falsas. O motorista, paraguaio de 34 anos, não disse para onde levaria a droga, mas acredita-se que o destino provável seria algum porto do litoral catarinense para ser levada à Europa. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal em Joinville. Esta apreensão representa uma vitória para toda a sociedade brasileira. São cerca de 90 milhões de reais que deixaram de financiar as atividades do crime organizado. Por PRF
STF decide que norma coletiva que restringe direito trabalhista é constitucional
O Tribunal observou, contudo, que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas aos trabalhadores. O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046). No caso concreto, questionava-se decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. O fundamento da decisão foi o fato de a mineradora estar situada em local de difícil acesso e de o horário do transporte público ser incompatível com a jornada de trabalho. No recurso, a mineradora sustentava que, ao negar validade à cláusula, o TST teria ultrapassado o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva. Direitos indisponíveis Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes (relator) pela procedência do recurso. Ele afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. O ministro ponderou, no entanto, que essa supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. A respeito das horas in itinere, tema do caso concreto, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7° da Constituição Federal). Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Padrão protetivo Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do recurso. Na avaliação de Fachin, considerando-se que a discussão dos autos envolve o direito a horas extras (in itinere), previsto no artigo 7°, incisos XIII e XVI, da Constituição, é inadmissível que a negociação coletiva se sobreponha à vontade do legislador constituinte. Tese A tese fixada foi a seguinte: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. SP/CR//CF Leia mais: 1/6/2022 – STF começa a julgar a validade de acordo coletivo de trabalho sobre horas de deslocamento Por Supremo Tribunal Federal
Mais uma gaze esquecida em corpo de gestante resulta na condenação dos responsáveis
Uma mulher que teve graves complicações decorrentes de uma gaze esquecida no interior do seu abdômen, após cesárea do segundo filho, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. Parte do intestino da paciente foi retirada devido ao estado em que o órgão se encontrava em virtude da convivência com o objeto estranho. O processo tramitou na Vara Única de São José do Cedro, sob regência do juiz Lucas Antonio Mafra Fornerolli. Foram condenados a arcar com a indenização, em conjunto, o médico responsável, a associação hospitalar e o município onde o fato foi registrado. Consta nos autos que a vítima começou a sentir fortes dores abdominais dias depois do parto. Em nova consulta com o mesmo médico, o diagnóstico foi uma pequena infecção. Mesmo com o uso prolongado da medicação receitada, as dores se intensificaram, por largo período com registro de constipação e vômitos. Três meses após a cesariana, o mesmo profissional fez uma cirurgia para investigar o que ocorria e encontrou algo como um tumor no intestino grosso. Diante da situação, a autora foi transferida para outra unidade hospitalar, em município vizinho. Em novo procedimento cirúrgico, agora realizado por outros médicos, foi constatado que o “tumor” era, na verdade, uma gaze envolta pelo intestino grosso. Foi necessária a retirada de 40 centímetros do órgão, dos quais 3,5 estavam necrosados. Em sua defesa, o médico que fez o parto argumentou que a gaze poderia ter sido deixada na primeira cesárea a que a mulher foi submetida, dois anos e sete meses antes. No entanto, laudo pericial demonstrou que o objeto não foi identificado nos exames de imagem realizados durante o pré-natal da segunda gestação, o que ficaria evidente. O mesmo documento relata que cada organismo reage de maneira diferente a um corpo estranho e é possível a situação chegar a tal agravamento em poucos meses, como aconteceu no caso. Os réus foram condenados de forma solidária. Dessa forma, o pagamento das indenizações deve ser dividido entre eles. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil e os danos estéticos, em R$ 10 mil. Os valores estipulados devem ser acrescidos de correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão. Por Assessoria de Imprensa NCI