Vem aí a 5ª edição do Casamento da 89

Geral

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CASAMENTO 89,9 FM”

  1. Modalidade da Promoção:
    Promoção na modalidade “Assemelhado a Concurso entre Assinantes”, denominada “CASAMENTO 89,9 FM”, organizada em conformidade com a Lei nº 5.768/71. A promoção tem início em 15 de janeiro de 2024 e término em 28 de fevereiro de 2026.
  2. Empresa Promotora:
    Rádio Belos Vales Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 81.518.839/0001-18, com sede na Rua 03 de Maio, nº 11, Centro, Ibirama/SC, CEP 89140-000. Contato: (47) 3357-2236 | E-mail: comercial@belosvales.com.br.
  3. Período de Participação:
    Os interessados poderão participar entre 15 de janeiro de 2024 e 11 de junho de 2025, preenchendo o cupom disponível nas edições semanais do Jornal Vale do Norte e depositando-o nas urnas localizadas nas empresas apoiadoras.
  4. Requisitos de Participação:
  • O participante deve ser assinante ativo do Jornal Vale do Norte.
  • Cupons preenchidos por não-assinantes serão automaticamente invalidados.
  • O prêmio pode ser transferido para outro casal, desde que o nome do noivo(a) conste no campo “NOIVO(A)” do cupom.
  1. Descrição dos Prêmios:
    Cada patrocinador oferecerá um benefício no valor máximo de R$ 2.500,00:
  • Dia da Noiva
  • Alianças
  • Jantar .
  • Sonorização e Iluminação
  • Flores e Buquês
  • Trajes
  • Lua de Mel
  • Bolos e Doces
  • Convites
  • Decoração
  • Fotografia
  • Banda
    Observação: Os benefícios poderão ser aplicados como descontos diretamente nos serviços oferecidos pelos patrocinadores.
  1. Data do Sorteio:
    O sorteio será realizado em 12 de junho de 2025, às 15h, na sede da Rádio Belos Vales.
  2. Data do Evento:
    O casamento será celebrado no último fim de semana de fevereiro de 2026.
  3. Local do Evento:
    A cerimônia poderá ocorrer em igrejas locais (Luterana ou Católica). A recepção, inicialmente definida pelos ganhadores, poderá ser realizada no Restaurante União, com os custos de aluguel do espaço sob responsabilidade do contemplado.
  4. Despesas Adicionais:
    O número de convidados é ilimitado, porém despesas que excedam os valores estipulados na promoção serão arcadas pelo ganhador.
  5. Condições para Validade do Cupom:
  • O cupom deve ser preenchido de forma legível e conter todas as informações exigidas.
  • O titular do cupom sorteado deve ser assinante ativo do Jornal Vale do Norte.
  • Cupons ilegíveis, incompletos ou com informações inválidas serão desconsiderados, e outro sorteio será realizado.
  1. Condições para o Ganhador:
  • O prêmio será vinculado ao CPF do titular do cupom sorteado.
  • Caso o ganhador não aceite os termos do regulamento, um novo sorteio será realizado.
  1. Divulgação:
    O resultado será anunciado na Rádio Belos Vales, na página oficial do Facebook e no Jornal Vale do Norte. O ganhador será notificado diretamente por telefone.
  2. Uso de Imagem:
    Ao participar, o ganhador autoriza o uso de sua imagem, nome e voz pela promotora, sem custos adicionais, pelo período de 12 meses após o sorteio.
  3. Proteção de Dados Pessoais:
    Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018):
  • Os dados fornecidos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para a execução e divulgação desta promoção.
  • Os dados pessoais serão armazenados de forma segura e poderão ser compartilhados com empresas parceiras apenas para viabilizar os benefícios do prêmio.
  • O participante tem direito de solicitar a correção, atualização ou exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, entrando em contato pelo e-mail comercial@belosvales.com.br.
  • Após o término da promoção e do período de divulgação, os dados serão excluídos de nossos registros, salvo obrigações legais em contrário.
  1. Disposições Finais:
  • É vedada a participação de funcionários da Rádio Belos Vales e seus parentes de primeiro grau.
  • O regulamento completo estará disponível na sede da emissora e no site oficial.
  1. Reclamações e Controvérsias:
    Eventuais reclamações poderão ser direcionadas aos órgãos de defesa do consumidor competentes.

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