
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Witmarsum regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores da rede municipal.
A decisão definitiva foi publicada nesta terça-feira (24/2) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) e consta no processo RLI 25/00018371, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
Irregularidade apontada
Segundo a análise do Tribunal, o município não vinha aplicando o piso nacional ao vencimento básico dos docentes — tanto efetivos quanto temporários.
Em vez disso, utilizava a rubrica “Compl. Lei 11738 – Piso Magistério”, mecanismo considerado inadequado por não atender às exigências:
- Da Constituição Federal
- Da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
- Da Lei do Piso Nacional do Magistério
- Do Plano Municipal de Educação
- Dos prejulgados da própria Corte
O TCE/SC entendeu que o valor do piso deve integrar o vencimento básico, e não ser pago como complemento.
Prazo e fiscalização
Com a decisão, o prefeito de Witmarsum deverá comprovar, em até 60 dias, que o salário-base dos professores com jornada de 40 horas semanais respeita integralmente o valor mínimo nacional.
O Tribunal determinou ainda que a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) acompanhe o cumprimento da medida, podendo realizar diligências e inspeções in loco.
Após o prazo:
- O processo poderá ser arquivado, caso a exigência seja cumprida;
- Ou novas providências poderão ser adotadas em caso de descumprimento.
O prefeito foi alertado sobre a necessidade de cumprimento tempestivo da decisão, sob pena de sanções previstas na legislação estadual.
Em seu voto, o relator destacou que a Unidade Gestora praticou e continua praticando irregularidade ao não incorporar integralmente o Piso Salarial Nacional do Magistério ao vencimento básico dos professores.
Fonte: Portal do TCE/SC




