Topless pode ser liberado nas praias brasileiras; projeto será votado na Câmara dos Deputados

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Leo AW

STF já discute mudança no texto que caracteriza ato obsceno no Código Penal Brasileiro.

Um Projeto de Lei quer garantir que as mulheres possam fazer topless nas praias do Brasil sem correrem o risco de abordagem por ato obsceno. O deputado federal Paulo Ramos (PDT) levou a proposta à Câmara dos Deputados, que será analisada e encaminhada para votação.

O Projeto de Lei 190/22 propõe que o texto no Código Penal Brasileiro não considere como ato obsceno a exposição do corpo humano acima da linha da cintura em praias, margens de rios e piscinas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Atualmente, não existe lei no Brasil que proíba diretamente o ato de fazer topless. O que torna a prática punitiva pelo Código Penal é o artigo 233, que deixa o texto sobre ato obsceno aberto para interpretações.

Quem praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público pode ser punido com detenção de três meses a um ano, ou multa por atentado ao pudor. Antes de ser votado, o texto vai passar por análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, da Constituição e Justiça e da Cidadania.

O Projeto de Lei quer que o texto do código penal, garanta a liberdade da mulher em fazer topless nas praias – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Liberdade feminina e repressão policial

O parlamentar diz que quer garantir o direito de liberdade das mulheres e diminuir as possibilidades interpretativas do Código Penal sobre o “ato obsceno”, questão que já é discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

“O dispositivo existe para resguardar o pudor público e não para constranger mulheres no exercício de sua cidadania, conforme o julgamento arbitrário de qualquer agente que se arvore o direito de definir como obsceno um ato tão normal e cotidiano quanto banhar-se no mar e tomar sol”, afirma o parlamentar.

O deputado também ressaltou que a prática do topless é algo cultual, antiga e comum em diversos países. Ele também relembrou casos de mulheres abordadas por polícias por estarem andando com a parte de cima de um biquíni ou top na rua.

“Não há motivo para uma sociedade civilizada considerar crime a exposição do busto feminino e perceber com normalidade a exposição do masculino. Todos esses episódios revelam apenas machismo e despreparo”, finaliza Paulo Ramos.

Por ND+