TCE-SC suspende pagamentos de aditivo da Via Expressa em Blumenau

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Medida cautelar atinge termo de R$ 11,93 milhões após técnicos apontarem fragilidades na comprovação e no cálculo dos valores.

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a suspensão cautelar dos pagamentos relacionados a um aditivo do contrato das obras do acesso norte de Blumenau, conhecido como prolongamento da Via Expressa.

A decisão foi direcionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e atinge os valores previstos no oitavo termo aditivo, firmado para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditivo possui valor de R$ 11,93 milhões. Já o contrato completo da obra está estimado em R$ 138,72 milhões.

Segundo o Tribunal, a análise técnica identificou fragilidades na forma como o reajuste foi calculado e apresentado.

Entre os pontos questionados estão a falta de comprovação detalhada dos custos de administração e manutenção do canteiro de obras, além da ausência de um cálculo independente elaborado pela administração estadual para avaliar o pedido apresentado pela empresa.

A fiscalização também apontou dúvidas sobre a permanência de equipes e estruturas durante períodos em que os trabalhos estavam paralisados.

Outro questionamento envolve a comprovação de que os profissionais e serviços incluídos nos cálculos estavam vinculados exclusivamente ao contrato da Via Expressa.

Pagamentos são comparados ao avanço da obra

A Diretoria de Licitações e Contratações do TCE-SC identificou que uma parcela de R$ 5,13 milhões relacionada ao reequilíbrio foi paga durante períodos de execução regular da obra.

De acordo com o levantamento, não foi demonstrada uma relação proporcional entre esses pagamentos e o avanço físico dos trabalhos.

A obra apresentava 18,34% de execução no período analisado. Conforme o Tribunal, os valores pagos já teriam superado o montante proporcional ao percentual concluído.

Também foram levantadas dúvidas sobre os custos atribuídos à manutenção do canteiro, que se aproximariam do valor estimado para toda a execução da obra.

O TCE-SC observou ainda que os cálculos foram apresentados somente em 2024, apesar de incluírem períodos iniciados em 2014.

A suspensão possui caráter cautelar e busca evitar novos pagamentos ligados ao aditivo enquanto os questionamentos são analisados. A medida não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades ou eventual responsabilização dos envolvidos.

Fonte: Tribunal de Contas de Santa Catarina

Foto: O Auditorio