
Empresários que possuem estabelecimentos comerciais com atendimento ao público devem estar atentos às normas de acessibilidade
Marcelo Zemke
A partir do ano que vem, quem não atender às normas acessibilidade poderá não receber o alvará para o funcionamento do estabelecimento comercial. A medida é polêmica e cumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com a prefeitura do município com o Ministério Público de Santa Catarina referente a obrigatoriedade do Município em exigir a observância das normas técnicas que tratam de acessibilidade como requisito à concessão e ou renovação de alvará de construção, concessão e renovação de alvará de funcionamento e Habite-se dos imóveis públicos, privados de uso coletivo e multifamiliares.
A partir de 2024, o município de Ibirama só concederá alvará de funcionamento aos espaços que atenderem os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020.
Apesar da obrigatoriedade, muitas pessoas parecem que estão deixando para a última hora para cumprir as exigências em seus estabelecimentos comerciais ou indústrias. Outra questão é que as adequações precisam ser assinadas por um engenheiro habilitado para serem aprovadas.
Os engenheiros Kauê Matheus da Silva e Ana Paula Ruchisnki, do Núcleo da Construção Civil da Associação Empresarial de Ibirama (ACCIBI), prestaram esclarecimentos na Rede Vale Norte sobre as normas de acessibilidade.

Conforme a engenheira Ana Paula Ruchisnki, o Núcleo da Construção Civil está empenhado em prestar esclarecimentos e participa de reunião junto ao MP e prefeitura. “Nós temos este papel, de realmente esclarecer os maiores problemas e trazer soluções. Agora, a acessibilidade trata para todos que possuem atendimento ao público e fomos buscar qual é a melhor forma de tratar este assunto”, disse.
O engenheiro Kauê Matheus da Silva alerta que muitas pessoas estão deixando para a última hora. “A norma já vem sendo cobrada há alguns anos, mas devido a este TAC, as normas devem ser aplicadas em edificações já existentes. Está havendo procura, mas muitos está deixando em banho maria. Eu aconselho que proprietários de estabelecimentos procurem um profissional para verificar se estão com todos os quesitos necessários, para quando renovar seu alvará de funcionamento, não ter surpresas”, aconselha o engenheiro.
Conforme informado em reunião realizado junto ao MP, o prazo não será postergado. “ Fomos informados que este prazo já foi ampliado duas vezes e não será mais postergado. O nosso prazo é dezembro e é interessante que as pessoas busquem profissionais de confiança da engenharia ou arquitetura, para que comecem com esta movimentação”, orienta Ana Paula Ruchisnki.
Os empresários que necessitarem ajustes estruturais em seus comércios devem procurar profissionais especializados na área para identificação e adequação desses espaços.
Estabelecimentos buscam se adequar às normas
Alguns proprietários buscam não deixar as adequações para a última hora. O comunicador Valmor Burini, que mantém junto com a esposa, um estabelecimento na Rua Maques do Herval, informou que está fazendo as adequação no acesso para não ter dores de cabeça em janeiro. “Eu penso que as leis foram feitas para cumprir, boas ou não temos que seguir a regra. Aqui eu tinha espaço e já aproveitei para fazer outras pequenas adequações”.
Ele também se mostrou preocupado com o cumprimento ABNT em Ibirama. “Aqui em Ibirama, tem estabelecimentos comerciais que não vão conseguir se adequar por falta de espaço, outros não estão levando a sério, enfim confusão a vista”, opinou.
Para ele, exigir as normas de acessibilidade em construções antigas irá causar muitos transtorno para as adaptações. “Para você ter uma ideia, aqui nunca entrou um cadeirante. Uma loja que tem 32 anos, fez a rampa e nunca entrou um cadeirante. Está faltando bom senso. Penso que para construções novas, o projeto já deveria contemplar a acessibilidade ou então não seria aprovado, agora exigir de construções antigas vai gerar transtorno, principalmente como falei, pela falta de espaço. Ibirama é uma cidade que não foi planejada, foi se desenvolvendo sem critérios predefinidos, então deveria prevalecer o bom senso”, disse.
Exceções
De acordo com o divulgado pela Prefeitura de Ibirama, ao considerar que alguns imóveis foram construídos conforme técnicas construtivas antigas, o MPSC estipulou uma exceção para adequação dos espaços. Por meio de um laudo de impossibilidade técnico-econômica, o contribuinte deverá apresentar ao corpo técnico do município, uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) justificando o motivo da inviabilidade da aplicação das exigências contidas nas normas, explicando quais os aspectos técnicos tornam inviáveis as alterações.
O município adotará como critério desta análise, a determinação legal do teto de 15% do valor da unidade.
A principal norma que rege o TAC é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020, que trata sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.
A norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.