
Placar de 7 a 0 no plenário virtual invalida norma estadual sancionada neste ano; julgamento será finalizado nesta sexta-feira (17).
FLORIANÓPOLIS/BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a Lei Estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, que proibia a aplicação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.
O Julgamento: Até o momento, o placar está em 7 a 0 pela derrubada da lei. Além do relator, ministro Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento, realizado em ambiente virtual, tem previsão de encerramento oficial nesta sexta-feira (17).
A Lei Catarinense: A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou por critérios estritamente econômicos, excluindo o critério étnico-racial das políticas de ingresso.
Ações Judiciais: A ofensiva jurídica contra a lei foi movida por partidos políticos (PSOL, PT, PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores argumentaram que a proibição violava princípios fundamentais da Constituição Federal e retrocedia em direitos consolidados no país. Com a decisão, as instituições que dependem de verba estadual deverão retornar à aplicação do sistema de cotas raciais conforme as diretrizes nacionais.
Fonte: Redação Rede Vale Norte / Supremo Tribunal Federal.




