O mínimo existencial é a menor quantia da renda de uma pessoa destinada a pagar despesas básicas e garantir os direitos sociais, como saúde, alimentação, lazer, transporte, educação e moradia, e que não poderá ser usada para quitar dívidas.
O projeto de lei, de autoria do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, amplia o valor do mínimo existencial fixando um piso correspondente a um salário mínimo. A proposta altera o texto de um decreto presidencial assinado em julho, que prevê a preservação de 25% do valor do salário mínimo para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas, o equivalente a R$ 303,00 reais.
Rogério Carvalho destaca que hoje esse valor não corresponde nem à compra de uma cesta básica. Além disso, o senador aponta que ao invés de garantir proteção, o decreto expõe o consumidor ao desamparo e ao risco de ferir sua dignidade humana. O projeto segue sugestão de uma Nota Técnica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e deixa explícito no texto do Código de Defesa do Consumidor que o mínimo existencial compreende a garantia dos direitos sociais.
O Ministério Público Federal também divulgou uma nota técnica sobre o tema e chamou de “irrisório” o valor de R$ 303 para o mínimo existencial e pediu a revisão do decreto presidencial.
Por Rádio Senado