Senado aprova crime de “vicaricídio” com penas de até 40 anos de reclusão

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Matheus Cerqueira

Nova tipificação pune agressores que matam filhos ou parentes para causar sofrimento à mulher; crime passa a ser considerado hediondo.

BRASÍLIA / NACIONAL – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio. O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições severas para casos em que o agressor assassina filhos, ascendentes ou pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento psíquico.

Punição e Rigor: O crime será classificado como hediondo, o que impede benefícios como anistia ou indulto. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a nova lei corrige uma lacuna jurídica, permitindo que o Estado identifique melhor os riscos e previna a escalada da violência letal contra o entorno da mulher.

Causas de Aumento de Pena: A condenação poderá ser aumentada em um terço caso o crime seja praticado:

  • Na presença da mulher que se pretende atingir;
  • Contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
  • Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Contexto: A urgência na tipificação ganhou força após casos recentes de grande repercussão, como a tragédia em Itumbiara (GO), onde um homem matou os dois filhos para atingir a ex-companheira. Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para a mesa do Presidente da República para sanção ou veto.

Fonte: Redação Rede Vale Norte / Agência Senado.