
Nova tipificação pune agressores que matam filhos ou parentes para causar sofrimento à mulher; crime passa a ser considerado hediondo.
BRASÍLIA / NACIONAL – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria o crime específico de vicaricídio. O texto altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições severas para casos em que o agressor assassina filhos, ascendentes ou pessoas próximas à mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento psíquico.
Punição e Rigor: O crime será classificado como hediondo, o que impede benefícios como anistia ou indulto. As penas previstas variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a nova lei corrige uma lacuna jurídica, permitindo que o Estado identifique melhor os riscos e previna a escalada da violência letal contra o entorno da mulher.
Causas de Aumento de Pena: A condenação poderá ser aumentada em um terço caso o crime seja praticado:
- Na presença da mulher que se pretende atingir;
- Contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
- Em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Contexto: A urgência na tipificação ganhou força após casos recentes de grande repercussão, como a tragédia em Itumbiara (GO), onde um homem matou os dois filhos para atingir a ex-companheira. Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para a mesa do Presidente da República para sanção ou veto.
Fonte: Redação Rede Vale Norte / Agência Senado.




