Réu é condenado a quase 57 anos de prisão por estupro de vulnerável no Alto Vale do Itajaí

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama é datada de 27 de novembro

Ele foi denunciado pelo MPSC por cometer abusos sexuais contra suas duas enteadas. A ação criminosa se deu de forma continuada. Uma das vítimas foi abusada pelo homem por um período de quatro anos, desde quando a criança tinha apenas cinco anos de idade.

Aproveitando a relação doméstica e de hospitalidade, pois era casado com a mãe das duas vítimas e morava na mesma casa, um réu que praticou estupro de vulnerável foi condenado a 56 anos, oito meses e 16 dias de reclusão. Os crimes eram praticados na residência onde a família morava, na comarca de Ibirama. A ação criminosa começou em 2017 com uma das meninas, de apenas cinco anos de idade à época, e durou até 2021. Conforme apurado no decorrer da ação penal movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Ibirama, durante esse período de quatro anos, o réu praticou atos libidinosos com a vítima quase todos os dias.

Os abusos sexuais contra a irmã mais nova da menina começaram quando ela também tinha cinco anos, em 2018, e duraram até 2019. Com a segunda vítima, os abusos sexuais aconteceram em pelo menos 11 oportunidades. A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama é datada de 27 de novembro.

Como se não bastassem os abusos sexuais cometidos contra as meninas, o homem ainda induziu suas enteadas a acessarem material contendo cenas de sexo explícito, com a finalidade de praticar com elas os mesmos atos dos conteúdos pornográficos.

Segundo se infere dos autos, com a intenção de não ser descoberto e continuar a praticar os crimes, o réu ameaçava as vítimas para que elas não contassem a ninguém sobre os abusos sexuais praticados por ele. Em depoimento, a mãe das crianças relatou que só soube dos crimes praticados pelo ex-marido no fim de 2022, quando as filhas lhe contaram os abusos sexuais que sofreram.

O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, com a pena majorada devido à forma continuada da prática do delito e porque as vítimas eram suas enteadas. Também pesa sobre ele a condenação pelo crime previsto no artigo 241-D, parágrafo único, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  que criminaliza a conduta daquele que facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso. A pena é agravada se o criminoso se prevaleceu das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e exercia autoridade sobre a vítima.

Na ação penal, o Promotor de Justiça Marco Antonio Frassetto requereu ao Juízo que, na sentença condenatória, fosse fixado um valor a título de danos morais para a reparação dos danos causados pelas infrações penais, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas. O réu foi condenado a pagar uma reparação civil de R$ 10 mil para cada uma das meninas. Ele terá o direito de recorrer da sentença em liberdade