“Promoção modalidade “Assemelhada a Concurso” denominada “1 ANO DE COMBUSTÍVEIS GRÁTIS” e segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia em 01/01/2023 e termina dia 28/04/2023;
Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua 3 de Maio, no 11, Bairro Centro – Ibirama/SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: comercial@belosvales.com.br;
Período de participação: inicia em 01 de janeiro de 2023 e termina 28 de abril de 2023.
Descrição do prêmio: 12 meses de vale combustíveis com o valor de R$150,00– fornecido pelos Postos Mime
- O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
- O ganhador poderá retirar e/ou utilizar o prêmio mediante comprovante de prêmio da Rede Vale Norte de Comunicação nos Postos Mime.
- No dia da apuração, será confeccionado bilhetes numerados, referente ao total de inscrições;
- Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado no dia 28 de abril de 2023 às 16 horas, nos Postos Mime de Ibirama.
- A divulgação do resultado da promoção para o público em geral, será feita através da Rádio Belos Vales, página do Facebook, Instagram, site e publicação no Jornal Vale do Norte. O (a) ganhador (a) será notificado (a) por telefone.
- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site, Instagram e Facebook.
- Divulgação da imagem do (a) ganhador (a): ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o (a) ganhador(a) autoriza a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixa uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um (a) novo (a) ganhador (a)
- Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.