1. “Promoção modalidade “Assemelhada a Concurso” denominada “REFORMA DO SEU CARRO” e segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia em 15/01/2024 e termina dia 12/08/2024;
2. Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua 03 de maio, n 11, Bairro Centro – Ibirama/SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: comercial@belosvales.com.br;
3. Período de participação: Inicia em 15 de janeiro de 2024 e termina 12 de agosto de 2024. Para concorrer ao prêmio, os participantes devem assinar o Jornal Vale do Norte.
4. Descrição do prêmio:
• R$ 3.000,00 EM REFORMA DO SEU CARRO – fornecido pela MC Aestetic Car.
5. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. A data do serviço, deve ser alinhado entre ganhador e empresa realizadora do serviço. A Empresa é responsável pela Mão de Obra e material usado para reforma, caso tenha que trocar peças, fica por conta do ganhador. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
6. O ganhador poderá utilizar o prêmio mediante conversa/agendamento com o proprietário da MC Aestetic Car.
7. Os cupons devem ser depositados na urna da MC Aestetic Car, até no dia 09 de agosto de 2024. No dia da apuração, será confeccionado bilhetes numerados, referente ao total de inscrições;
8. Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado sempre no dia 12 de agosto de 2024 às 15 horas, na sede da Emissora.
9. A divulgação do resultado da promoção para o público em geral, será feita através da Rádio Belos Vales, página do Facebook, Instagram, site e publicação no Jornal Vale do Norte. O (a) ganhador (a) será notificado (a) por telefone.
10. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site, Instagram e Facebook.
11. Divulgação da imagem do (a) ganhador (a): Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o (a) ganhador (a) autoriza a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
13. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
14. Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um (a) novo (a) ganhador (a).
15. Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.