“Promoção modalidade “Assemelhada a Concurso” denominada “REFORMA DA SUA CASA” e segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia em 08/02/2024 e termina dia 18/12/2024;
- Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua 03 de maio, n 11, Bairro Centro – Ibirama/SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: gerencia@belosvales.com.br;
- Período de participação: inicia em 08 DE FEVEREIRO DE 2024 e termina 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Para concorrer ao prêmio, os participantes devem assinar o Jornal Vale do Norte.
- Descrição do prêmio:
• R$ 10.000,00 em produtos para a reforma da sua casa – fornecido pelo Rocha Materiais de Construção e Rocha Arte Cor.
- O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. A data do serviço, deve ser alinhado entre ganhador e empresa realizadora do serviço. A Empresa é responsável pelos produtos usados para a reforma, mão-de-obra, móveis e outros ficam por conta do ganhador. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
- O ganhador poderá utilizar o prêmio mediante conversa/agendamento com os proprietários do Rocha Materiais de Construção e Rocha Arte Cor.
- Os cupons devem ser depositados na urna no Rocha Materiais de Construção, até no dia 14 de dezembro de 2024, até meio-dia. No dia da apuração, será confeccionado bilhetes numerados, referente ao total de inscrições;
- Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado sempre no dia 18 de dezembro de 2024 às 15 horas, na sede da Emissora.
- A divulgação do resultado da promoção para o público em geral, será feita através da Rádio Belos Vales, página do Facebook, Instagram, site e publicação no Jornal Vale do Norte. O (a) ganhador (a) será notificado (a) por telefone.
- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site, Instagram e Facebook.
- Divulgação da imagem do (a) ganhador (a): Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o (a) ganhador(a) autoriza a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um (a) novo (a) ganhador (a).
- Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.