“Promoção modalidade “Assemelhada a Concurso” denominada “Páscoa Show” e segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia em 08/03/2023 e termina dia 08/04/2023;
Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua 3 de Maio, no 11, Bairro Centro – Ibirama/SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: comercial@belosvales.com.br;
Período de participação: Inicia em 08 de março De 2023 e termina 08 de abril DE 2023. Para concorrer ao prêmio, os participantes devem seguir a página da Cacau Show Ibirama e da Rede Vale Norte de Comunicação, marcar 2 pessoas, compartilhar a imagem marcando a Cacau Show e a Rede Vale Norte, sorteio rola ao vivo em nossa página no dia 08 de abril às 10h.
Descrição do prêmio:
• Um OVO de 7KG -fornecido pela Cacau Show Ibirama
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. Qualquer custo extra fica a cargo do ganhador(a). A retirada do prêmio será em comum acordo entre empresa e ganhador. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado sempre no dia 08 de abril de 2023 às 10 horas, na sede da Emissora.
A divulgação do resultado da promoção para o público em geral, será feita através da Rádio Belos Vales, página do Facebook, Instagram, site e publicação no Jornal Vale do Norte. O (a) ganhador (a) será notificado (a) por telefone.
Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site e Instagram.
Divulgação da imagem do (a) ganhador (a): Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o (a) ganhador(a) autoriza a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um (a) novo (a) ganhador (a).
Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.




