- “Promoção modalidade “Assemelhado a Concurso” denominada “Promoção do dia dos Pais” e segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia em 01/07/2020 e termina dia 07/08/2020;
- Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua Tiradentes, no 283, Edifício Marta Weise, Sl 21 e 22, Bairro Centro – Ibirama/SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: comercial@belosvales.com.br;
- Período de participação: 01/07/2020 à 07/08/2020. Para concorrer ao prêmio, os participantes devem compartilhar a imagem em modo público, curtir e marcar um pai nos comentários da publicação, na página da Rede Vale Norte de Comunicação.
- Descrição do prêmio: Um motor de portão eletrônico instalado ou sistema de alarme instalado.
- O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
- O ganhador receberá seu prêmio em sua residência em data combinada via telefone, após o sorteio.
- O concorrente deve compartilhar, curtir e marcar caso implicam na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
- No dia da apuração, será divulgado ao vivo às 11 horas na Rádio 89fm.
- O sorteio do prêmio seguirá a ordem estabelecida no item 5, não havendo possibilidade de troca.
- Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado no dia 07 de agosto de 2020, às 11 horas, na sede da emissora Rádio Belos Vales.
- A divulgação do resultado da promoção para o público em geral, será feita através da Rádio Belos Vales, página do Facebook e publicação no Jornal Vale do Norte. Os ganhadores(as) serão notificados por telefone.
- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site e Facebook.
- Divulgação da imagem dos ganhadores: Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, os ganhadores autorizam a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um novo cupom.
Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.