- “Promoção modalidade” “Assemelhado a Concurso entre assinantes” denominada “CASAMENTO 89,9 FM”, segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia 15 de janeiro de 2024 e termina dia 22 de fevereiro de 2025.
- Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua 03 de maio, n 11, Bairro Centro – Ibirama–SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: comercial@belosvales.com.br;
- Período de participação: 15 de janeiro de 2024 a 22 de fevereiro de 2025. Para concorrer ao prêmio, os participantes devem preencher o cupom da promoção, que estará nas edições semanais do Jornal Vale do Norte, e depositar nas urnas localizadas nas empresas participantes como apoiadoras.
- O participante deverá ser assinante do Jornal Vale do Norte, caso contrário, o cupom não terá validade. Caso o vencedor deseje dar o prêmio para outro casal, o nome do noivo ou da noiva deve constar no campo “NOIVO(A)” disponível no cupom.
- Descrição do prêmio:
DIA DE NOIVA – Estúdio de Beleza Rose (até R$ 2.500,00)
ALIANÇAS – Relojoaria Bonin (até R$ 2.500,00)
JANTAR – Restaurante Arca (até R$ 2.500,00)
SONORIZAÇÃO E LUZES – Carlinhos Sonorização (até R$ 2.500,00)
FLORES E BUQUÊS – Floricultura Crizandy (até R$ 2.500,00)
TRAJES – Virgínia Locação de Trajes (até R$ 2.500,00)
LUA DE MEL – Hotel Rouxinol em Piratuba (até R$ 2.500,00)
BOLOS E DOCES – Panificadora Keskes (até R$ 2.500,00)
CONVITES – Gráfica Hamonia (até R$ 2.500,00)
DECORAÇÃO – Sonhos e Festas (até R$ 2.500,00)
FOTOGRAFIAS – FotoCenter (até R$ 2.500,00)
BANDA – Musical Andrade (até R$ 2.500,00)
- O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. O local do Evento pode ser transferido apenas para o Restaurante União, mediante ao pagamento do aluguel do local. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
- A data do “Casamento da 89,9 FM” está marcada para o dia 22 de fevereiro de 2025, tendo a opção de ser realizado na Igreja Luterana ou Católica.
- O ganhador poderá convidar quantas pessoas desejar para as festividades, porém as despesas não contempladas pela promoção ficarão a cargo do contemplado.
- O ganhador será o proprietário do CPF referente ao cupom sorteado, que obrigatoriamente deverá ser assinante do Jornal Vale do Norte. Os assinantes poderão participar com quantos cupons desejarem.
- O cupom contemplado deverá estar preenchido de forma legível, com todos os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CNPJ, CPF ou RG).
- O cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis, ou ainda, não for assinante do Jornal Vale do Norte será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador.
- O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implicam na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção.
- No dia da apuração, será retirada de forma manual e aleatória um cupom da urna, cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com o prêmio descrito no item 5.
- Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado no dia 12 de junho de 2024, às 15 horas, na sede da emissora Rádio Belos Vales.
- A divulgação do resultado da promoção, para o público, será feita através da Rádio Belos Vales, Página do Facebook e publicação no Jornal Vale do Norte. O ganhador(a) será notificado (a) por telefone.
- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site e Facebook.
- Divulgação da imagem do contemplado: ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
- Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um novo cupom.
- Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – Medicamentos, armas e munições. Explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.
- Caso o ganhador seja católico, a cerimônia religiosa só acontecerá se os cônjuges concordarem com a diretriz diocesana da Igreja Católica.