Regulamento da promoção Pintura da sua casa! (ENCERRADO)

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Regulamento da Promoção PINTURA DE UMA CASA

  1. “Promoção modalidade “Assemelhada a Concurso” denominada PINTURA DE UMA CASA e segue as determinações da Lei no 5.768/71. Inicia em 21/09/2021 e termina dia 21/01/2022;
  2. Empresa promotora: RÁDIO BELOS VALES LTDA, CNPJ no 81.518.839/0001-18, localizada na Rua Tiradentes, no 283, Edifício Marta Weise, Sl 21 e 22, Bairro Centro – Ibirama/SC, CEP 89140-000, telefone/fax (47) 3357-2236, e-mail: comercial@belosvales.com.br;
  3.  Período de participação: Inicia em 21 DE SETEMBRO DE 2021 e termina 21 DE JANEIRO DE 2022. Para concorrer ao prêmio, os participantes devem assinar o Jornal Vale do Norte.
  1. Descrição do prêmio:
  • R$ 3.000,00 PARA PINTURA DA SUA CASA fornecido pela empresa Comercial Amarildo LTDA
  1. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. E o acerto do valor será em comum acordo entre empresa e ganhador. Caso o ganhador não aceitar as condições deste regulamento, a empresa promotora sorteará o prêmio novamente.
  1. O ganhador poderá retirar e/ou utilizar o prêmio na semana seguinte ao sorteio.
  1. No dia da apuração, será confeccionado bilhetes numerados, referente ao total de inscrições;
  1.  Data, horário e endereço completo da apuração: O sorteio será realizado sempre no dia 21 DE JANEIRO DE 2022 às 15 horas, na sede da Emissora
  1.  A divulgação do resultado da promoção para o público em geral, será feita através da Rádio Belos Vales, página do Facebook, Instagram, site e publicação no Jornal Vale do Norte. O (a) ganhador (a) será notificado (a) por telefone.
  1. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: Rádio; Jornal; Site, Instagram e Facebook.
  1. Divulgação da imagem do (a) ganhador (a): Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o (a) ganhador(a) autoriza a empresa promotora a utilizar a imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado a promoção, por um período máximo de 12 meses contados da data da apuração.
  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela Promotora da Promoção.
  1.  Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
  1.  Disposições gerais: O regulamento completo da promoção estará disponível na sede da empresa promotora. Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora, bem como de seus parentes de primeiro grau. Será fixada uma lista no local do sorteio com o nome das pessoas impedidas de participar da promoção. No ato da apuração, a empresa consultará seu banco de dados para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será realizado o sorteio de um (a) novo (a) ganhador (a) .
  1.  Conforme veto do art. 10 do decreto no 70.951/72, não poderão participar desta promoção – medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas e seus derivados.

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