Projeto que desobriga distanciamento de 30 metros as margens dos rios será votado na Câmara

Foto de Leo AW

Leo AW

Projeto de lei de Peninha pretende revogar decisão do STJ que definiu o afastamento mínimo para construções as margens dos rios.

Receba as notícias da Rede Vale Norte no seu WhatsApp. Clique aqui.

Por Marcelo Zemke Rede Vale Norte

Deverá ir para votação, o Projeto de Lei do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) que altera o Código Florestal e define os limites das áreas de preservação permanente (APPs) em áreas urbanas (PL 2510/2019) Para ele, é necessário considerar as particularidades de cada região brasileira. “É injusto impor a todas as cidades a mesma regra, sem considerar o seu tamanho e sem considerar as suas características”, alerta Peninha. A votação deve acontece em caráter de urgência.

O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo comenta a informação repassada pelo deputado Peninha, que versa sobre o Projeto de Lei que atribui aos municípios autonomia para decidir sobre os recuos de rios em áreas consolidadas. “Recebemos a notícia do deputado Peninha, que seu Projeto de Lei, que altera, código florestal, irá a plenário. Então estamos com boas expectativas referente ao nosso objetivo, que é que os municípios tenham autonomia de aplicar o plano diretor na área urbana consolidada”, disse o prefeito.

Poffo tomou a frente na batalha que possui impacto direto no desenvolvimento de áreas consolidadas dos municípios. A bancada catarinense de parlamentares também se mostrou favorável e está auxiliando na tramitação. “Nós tentamos fazer um trabalho junto à Amavi, e fomos até a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e solicitamos o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para ela colocar como pedido prioritário de pauta. Isso foi feito e a bancada catarinense tomou a frente com as demais lideranças para que este projeto fosse a plenário, e agora recebemos esta notícia”, comemora.

O atual Código Florestal que define os limites das áreas de preservação permanente (APPs), pode inviabilizar a existência de pequenos Municípios catarinenses, que possuem pequenas áreas urbanas desenvolvidas à margem de cursos d’água.

As prefeituras também não teriam condições de arcar com possíveis realocações ou indenizações. “Temos boas expectativas para que ainda este ano, nós tenhamos a aprovação desta lei, para que os municípios tenham autonomia através do plano diretor para a emissão de alvarás de construção, próximos às margens dos rios”, finaliza Poffo.