Presidente Getúlio: Lei proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos

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Desde 01 de junho, está em vigor em Presidente Getúlio, a Lei 3.380, de autoria do poder executivo municipal que veta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas e praças públicas. O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores, no dia 31 de maio.

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O documento inclui, além de ruas e praças, calçadas, ciclovias, pontes, repartições públicas e arredores. A lei abrange ainda, a área externa das dependências dos campos de futebol e ginásios de esportes públicos.

Nelson Virtuoso, prefeito municipal, considera esta, uma ação que vai permitir aos getulienses, circular nas ruas com mais tranquilidade. “Nosso objetivo é promover mais segurança e também zelo e responsabilidade com o patrimônio público, muitas vezes atingido em decorrência de embriaguez”, afirma.

Alguns pontos da cidade receberão placas informativas. A fiscalização da lei ocorrerá por conta da Polícia Militar e dos fiscais de postura da Prefeitura.

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