
Obrigatoriedade da Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) Digital visa agilizar recepção e reduzir custos; integração com o sistema gov.br facilita o processo.
TURISMO – Termina nesta segunda-feira (20) o prazo para que estabelecimentos de hospedagem de todo o país, incluindo hotéis, pousadas e hostels, façam a transição definitiva para a FNRH Digital. Implementado gradualmente desde o final de 2025, o novo sistema substitui os antigos formulários em papel por um processo totalmente eletrônico e obrigatório.
Agilidade e Integração: A nova Ficha Nacional de Hóspedes permite que o viajante realize o preenchimento antecipado de seus dados utilizando a conta gov.br. Ao chegar no estabelecimento, o registro pode ser finalizado em segundos através de um QR Code ou link compartilhado. Segundo o Ministério do Turismo, a mudança reduz custos operacionais e agiliza o atendimento na recepção.
Regras Específicas:
- Estrangeiros: Não precisam de conta gov.br para realizar o registro digital.
- Menores e Incapazes: O registro será vinculado à ficha do responsável legal.
- LGPD: O sistema foi desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e a nova Lei Geral do Turismo (2025).
Os estabelecimentos que utilizam sistemas de gestão próprios devem realizar a integração com a plataforma federal. O Ministério do Turismo reforça que a adesão é obrigatória para todos os meios de hospedagem registrados no Cadastur.
Fonte: Redação Rede Vale Norte / Ministério do Turismo.




