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sexta-feira, agosto 21, 2026

Operação Mensageiro: TJSC mantém condenação de ex-prefeito de Ibirama e outros dois ex-prefeitos

Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

5ª Câmara Criminal rejeitou recursos das defesas e manteve os principais pontos das condenações relacionadas ao esquema investigado pela Operação Mensageiro

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou, nesta semana, os recursos apresentados pelas defesas de três ex-prefeitos condenados em processos relacionados à Operação Mensageiro, investigação que apurou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos em municípios catarinenses.

Entre os casos analisados está o do ex-prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, cuja condenação foi mantida pelo Tribunal. Também foram julgados recursos dos ex-prefeitos de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi, e de Papanduva, Luiz Henrique Saliba.

As decisões foram relatadas pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. Segundo o entendimento do colegiado, as defesas não apresentaram elementos capazes de modificar os principais pontos das condenações.

Ex-prefeito de Ibirama

No processo envolvendo Ibirama, Adriano Poffo havia sido condenado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e fraude a licitação.

A defesa buscava anular a condenação, alegando, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas independentes e questionamentos relacionados à dosimetria da pena.

O TJSC rejeitou os argumentos e considerou que as questões apresentadas já haviam sido analisadas anteriormente. Conforme o Tribunal, os embargos de declaração apresentados pela defesa não são instrumento adequado para reabrir a discussão sobre o mérito da condenação.

A Corte também determinou o desconto de 154 dias referentes ao período em que Poffo permaneceu preso preventivamente, entre abril e setembro de 2023. O abatimento, entretanto, não modificou o regime fechado de cumprimento da pena, em razão do total da condenação.

Caso de Massaranduba

No processo envolvendo o ex-prefeito de Massaranduba, Armindo Sesar Tassi, a defesa também questionou a condenação pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e fraude a licitação.

Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que a decisão teria se baseado principalmente nos depoimentos de colaboradores.

O Tribunal, porém, entendeu que a condenação foi fundamentada em um conjunto de elementos, incluindo documentos, perícias, registros telefônicos e informações de deslocamento, e não apenas nas delações.

Também foi determinado o desconto de 183 dias referentes ao período de prisão provisória cumprido por Tassi entre abril e outubro de 2023. A medida não alterou o regime fechado, diante da pena superior a 13 anos de reclusão.

Papanduva

Já o ex-prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba, teve mantida a condenação de 16 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão.

A defesa questionou, entre outros pontos, a validade das delações premiadas, informações obtidas por meio de Estações Rádio Base (ERBs) e a interpretação de um vídeo relacionado à entrega de dinheiro em espécie.

O Tribunal rejeitou a maior parte dos argumentos, mas corrigiu um erro de redação na decisão anterior relacionado à forma como os pagamentos de propina foram considerados para fins de dosimetria da pena.

Também foi determinado o desconto de sete meses e um dia referentes ao período em que Saliba permaneceu preso preventivamente. A correção não alterou o regime fechado nem permitiu a substituição da pena por medidas alternativas.

Operação Mensageiro

A Operação Mensageiro investigou um esquema de corrupção relacionado a contratos públicos de serviços como coleta de lixo, saneamento e iluminação pública. Segundo as decisões judiciais, empresas do Grupo Serrana teriam realizado pagamentos de propina a agentes públicos em troca de contratos municipais.

Os processos analisados nesta etapa envolvem fatos ocorridos em Ibirama, Massaranduba e Papanduva.

Nos três casos, as defesas utilizaram embargos de declaração para questionar aspectos das condenações. O TJSC entendeu, porém, que os recursos não apontaram omissões, contradições ou erros capazes de justificar uma nova análise do mérito das ações.