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Novas regras do empréstimo consignado para servidores federais entram em vigor

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Portaria do Ministério da Gestão visa combater fraudes e proíbe contratação por telefone ou aplicativos de mensagens.

BRASÍLIA / NACIONAL – Servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do Poder Executivo já contam com novas regras para a contratação de empréstimos consignados. A Portaria MGI nº 984/2026, que entrou em vigor recentemente, estabelece normas mais rígidas para garantir transparência e evitar o superendividamento e o assédio comercial.

Combate ao Abuso e Fraudes: Uma das principais mudanças é a proibição definitiva da formalização de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens (como WhatsApp). Agora, cada operação — seja um novo empréstimo, saque ou compra específica no cartão — exige uma autorização individualizada e confirmação direta do servidor através do aplicativo SouGov.br. Autorizações genéricas não são mais permitidas.

Transparência e Portabilidade: Os servidores agora podem comparar as taxas máximas de juros e encargos praticados por diferentes bancos diretamente no Portal do Servidor ou no SouGov.br. Além disso, a portabilidade de crédito foi simplificada: a transferência da dívida ocorre diretamente entre as instituições financeiras, sem a necessidade de o servidor receber valores em conta ou realizar transferências via Pix para terceiros.

Regras para Cartão de Crédito e Sindicatos:

  • Cartão Consignado: Ficam proibidas taxas de anuidade, manutenção ou abertura de contrato. Também não haverá cobrança de juros sobre compras se a fatura for paga integralmente no vencimento.
  • Descontos Sindicais: A contribuição só pode ser descontada com autorização prévia e expressa. Em caso de desfiliação, o desconto deve ser interrompido imediatamente sob pena de sanções ao sindicato.

Reclamações: Em caso de descontos indevidos, o banco tem até cinco dias úteis para comprovar a regularidade da cobrança ou devolver o dinheiro. Se a irregularidade for confirmada, o ressarcimento deve ocorrer em até 30 dias.

Fonte: Redação Rede Vale Norte / Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).

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