Nova regra de pontos da CNH já está valendo em 2026; veja o que muda para os motoristas

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Matheus Cerqueira

A forma de contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças e já está em vigor em 2026. Agora, a suspensão do direito de dirigir não depende apenas da quantidade total de pontos acumulados, mas também da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses.

A alteração foi regulamentada pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que orienta os Detrans de todo o país na aplicação do novo sistema.

Sistema escalonado define limite de pontos

Com a nova regra, o limite para suspensão da CNH varia conforme o histórico de infrações gravíssimas do condutor. O modelo funciona da seguinte forma:

  • 40 pontos: para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima no período;
  • 20 pontos: para condutores que registraram duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

O cálculo considera um período móvel de um ano, contado a partir da data de cada infração.

O que é infração gravíssima?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infrações gravíssimas são aquelas que representam maior risco à segurança no trânsito. Entre os exemplos está avançar o sinal vermelho, conduta que gera sete pontos na CNH, além de multa com valor mais elevado.

Casos de suspensão automática

Algumas infrações continuam prevendo suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da soma de pontos. É o caso de:

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
  • Participar de rachas;
  • Exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida na via.

Nessas situações, o motorista pode ter a CNH suspensa mesmo sem atingir o limite de pontos estabelecido.

Regra diferenciada para motoristas profissionais

Condutores que exercem atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros — possuem tratamento diferenciado. Para eles, o limite de 40 pontos é aplicado independentemente da quantidade de infrações gravíssimas registradas no período.

Pontos expiram após 12 meses

Os pontos acumulados deixam de ser considerados após 12 meses da data da infração. Passado esse prazo, eles não entram mais no cálculo para eventual processo de suspensão.

Com a mudança, o sistema busca tornar a penalização mais rigorosa para condutas de maior gravidade, reforçando a segurança nas vias e estimulando um comportamento mais responsável no trânsito.

Crédito: Divulgação/Contran