Nova Lei sancionada por Lula torna absoluta a vulnerabilidade em casos de estupro de menores de 14 anos

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Matheus Cerqueira

Alteração no Código Penal impede que juízes relativizem o crime com base em “experiência sexual” ou gravidez da vítima; foco é proteger crianças e vulneráveis.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante alteração no Código Penal brasileiro que fortalece o combate à violência sexual. A nova lei estabelece que a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos é absoluta, impossibilitando interpretações judiciais que tentem reduzir a gravidade do crime com base no histórico da criança ou adolescente.

Fim da Relativização A proposta surgiu para barrar decisões judiciais recentes que vinham mitigando a pena de agressores sob argumentos como “relacionamento prévio”, “experiência sexual anterior” ou “gravidez da vítima”. Com o novo texto, a lei deixa claro que:

  • A vulnerabilidade independe do consentimento da vítima menor de 14 anos;
  • Fatores como gravidez ou comportamento anterior não possuem qualquer impacto na responsabilização penal do agressor.

Quem é considerado vulnerável? Pela legislação, o crime de estupro de vulnerável abrange:

  1. Menores de 14 anos (critério etário absoluto);
  2. Pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não possuem discernimento;
  3. Qualquer pessoa que, por causa passageira ou permanente, não possa oferecer resistência.

Segurança Jurídica Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostram que a maior parte das vítimas de violência sexual no Brasil tem entre 10 e 13 anos. A sanção da lei busca garantir que a justiça seja aplicada de forma inequívoca, priorizando a dignidade sexual acima de qualquer interpretação subjetiva que possa revitimizar a criança.

Fonte: Governo Federal / Redação Rede Vale Norte