
Medida reforça legislação de 2018 e inclui exames preventivos de HPV; empresas deverão promover campanhas de conscientização.
NACIONAL – O combate ao câncer ganhou um reforço institucional com a sanção da Lei 15.377. A partir de agora, o direito do trabalhador de se afastar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer deixa de ser apenas uma regra na CLT e passa a exigir uma postura ativa das empresas na divulgação dessa informação.
O que muda na prática: Embora o afastamento remunerado para exames de câncer já existisse desde 2018, muitos trabalhadores desconheciam o direito. Com a nova legislação:
- Divulgação Obrigatória: As empresas agora são obrigadas a informar os funcionários sobre o direito às folgas para exames preventivos.
- Inclusão do HPV: O texto estende expressamente o uso dos dias de folga para a realização de exames preventivos do HPV (Papilomavírus Humano).
- Conscientização: Os empregadores deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
Impacto na Saúde Pública: A medida visa aumentar os índices de diagnóstico precoce, fator determinante para o sucesso do tratamento contra o câncer. Ao garantir que o trabalhador possa realizar os exames sem perda salarial (até três dias por ano, mediante comprovação), o governo busca reduzir as barreiras entre a jornada de trabalho e o cuidado com a saúde.
Fonte: Redação Rede Vale Norte / Diário Oficial da União (DOU).




