Uma mulher foi condenada pela 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de comentários desairosos postados em rede social entre novembro de 2017 e agosto de 2019. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 3 mil (acrescidos de juros).
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Segundo a sentença, a ré utilizou uma página em rede social para difamar, caluniar e lançar injúrias sobre a vítima, em atos que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. A motivação da prática se deu pela ré não concordar com movimentos grevistas. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 50018517020198240004).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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