Caso resultou na morte de criança de dois anos em Petrolândia

Mãe de 17 anos teria deixado criança de dois anos de idade sozinha; corpo foi encontrado três dias depois a 3 km da casa.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, ofertou representação contra uma adolescente de 17 anos pela prática de ato infracional análogo ao crime de abandono de incapaz, com resultado morte. A vítima foi próprio filho, um menino de apenas dois anos de idade.
Segundo a representação, no dia 12 de fevereiro de 2025, a mãe teria deixado o filho sozinho enquanto descansava em casa, sem tomar as devidas precauções para garantir a segurança da criança. O menino desapareceu e só foi encontrado três dias depois, já sem vida, em uma área de mata a cerca de 3 quilômetros da residência.
De acordo com a Promotoria, a adolescente demonstrou total indiferença durante toda a investigação e também durante sua audiência de apresentação, o que foi registrado nos autos e no laudo psicológico. Há ainda relatos de que ela e seu companheiro planejam se mudar para outro estado, o que, segundo o MP, poderia comprometer a instrução do processo.
O promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal, responsável pelo caso, destacou a gravidade da conduta e a necessidade de resposta rápida do sistema de justiça. “Estamos diante de uma situação extremamente delicada e triste, em que a conduta omissiva da genitora resultou na morte de uma criança indefesa. A internação provisória se faz necessária para garantir a ordem pública, a correta aplicação da lei e a proteção da própria adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o promotor.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público solicitou à Justiça a internação provisória da adolescente por até 45 dias, bem como a continuidade do processo com a aplicação de medida socioeducativa cabível.