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Rede Vale Norte

MPSC apura símbolos nazistas entre fotos antigas que estariam expostas na Secretaria de Educação de Dona Emma

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Foto de Jor. Marcelo Zemke

Jor. Marcelo Zemke

Uma das fotos mostra crianças e um homem em frente a uma escola. Ao fundo, estão hasteadas uma bandeira do Brasil e uma da Alemanha nazista. A imagem está acompanhada da legenda “A escola particular Alemã era mantida pelos pais dos alunos com recursos vindos da Alemanha”. A Bandeira nacional (Nationalflagge) com a suástica, foi a bandeira oficial da Alemanha no período de 1935 a 1945.

Objetivo do procedimento instaurado é avaliar se há ou não crime de apologia ao nazismo no caso. O Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância (NECRIM) do MPSC também acompanha o caso.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, instaurou procedimento de investigação criminal para apurar a presença de simbologia nazista entre fotos antigas que estariam expostas nas paredes da Secretaria de Educação do Município de Dona Emma, no Alto vale do Itajaí.   

De acordo com o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, com atuação estadual em casos de crimes de ódio e preconceito, o procedimento foi instaurado a partir de notícia divulgada pela Agência Pública e reproduzida em diversos veículos de comunicação mostrando que, no hall de entrada da Secretaria de Educação, estariam expostas diversas fotos antigas e que, entre elas, há imagens de crianças em frente à uma escola local com uma bandeira nazista e uma reunião de um grupo identificado como “simpatizantes de Hitler”. 

O objetivo do procedimento é buscar mais informações acerca dos fatos, a fim de apurar se há ou não a prática de crime previsto na Lei de Racismo. Nesse sentido, o Promotor de Justiça determinou a juntada da matéria jornalística ao procedimento e a expedição de ofício ao Secretário de Educação do município de Dona Emma, para que esclareça o contexto de uso, exposição e publicação das imagens, levando em conta o que dispõe a Lei de Racismo em seu art. 20, §§ 1º, 2º e 2º-A.    

A Lei 7.716/89, em seu art. 20, §§ 1º, 2º, 2º-A (Lei de Racismo), que estabelece como crime de racismo veicular “símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo” (§ 1º); e que se a publicação ocorrer em redes sociais e em contexto de atividades culturais destinadas ao público, a pena é majorada (§§ 2º 2 2º-A).

O Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância (NECRIM) do MPSC também acompanha o caso.

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