Por Marcelo Zemke – Jornal Vale do Norte
Relator do processo acolheu os argumentos do MPSC de que a lei afeta as diretrizes e bases da educação.
Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação direta de inconstitucionalidade, por meio de decisão do Desembargador Pedro Manoel Abreu, se concedeu uma liminar para determinar a suspensão de uma lei de Ibirama que proíbe o uso da chamada “linguagem neutra” na grade curricular, no material didático de instituições de ensino do município de Ibirama, bem como em concursos públicos. O relator do processo acolheu os argumentos do MPSC de que a lei afeta as diretrizes e bases da educação.
O Projeto de Lei que “garantia aos estudantes do município de Ibirama o pleno direito ao aprendizado da norma culta da língua portuguesa, conforme diretrizes nacionais curriculares de ensino” (Lei n. 19/22), foi apresentado pelo vereador Jorge Eli de Oliveira (PL) – em autoria conjunta com vereador suplente Jonas Emanoel Quesinski (Podemos), em novembro do ano passado e aprovado o dia 28 de março.
Na ocasião, o vereador defendeu que a ‘linguagem neutra’ que vem sendo adotada em algumas escolas do País, modifica o uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados.
Liminar pede suspensão até julgamento do mérito
Procurado pela reportagem do JVN para falar sobre o assunto, o vereador Eli comentou que a alegação de inconstitucionalidade se dá por “existir uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF em julgamento sobre o tema”.
Ainda conforme o vereador, “quanto à constitucionalidade e competência do município em aprovar a lei, ela recebeu parecer favorável do Jurídico da Câmara de vereadores de Ibirama, bem como foi apreciada nas Comissões”, sendo os pareceres aprovados no plenário da Câmara por unanimidade. “Cabe lembrar que a mesma lei foi aprovada e sancionada nos municípios de Criciúma e Rio do Sul muito antes que no município de Ibirama, e que estava em vigor nesses municípios quando a aprovamos na Câmara de Ibirama”, informou. A tramitação do projeto contou com ampla participação popular na Câmara, nas duas votações, onde os munícipes levaram cartazes com mensagens em apoio ao projeto de lei.
Segundo ele, o anseio da população ibiramense também ficou expresso na votação do projeto, onde os vereadores aprovaram o mesmo por unanimidade, tecendo comentários favoráveis à lei, principalmente no intuito de preservar a língua portuguesa. “Contudo, o fato de a lei ter sido proposta, tramitada e aprovada por unanimidade na Câmara de Ibirama, leva-nos a concluir que a vontade do cidadão ibiramense está em preservar a norma culta da língua portuguesa nas instituições de ensino do município de Ibirama, desprezando, desse modo, a chamada linguagem neutra”, informou.
A liminar obtida pelo Ministério Público suspende a lei até o julgamento do mérito da ação.
Em fevereiro, em uma ação semelhante ajuizada pelo MPSC em Criciúma, por meio do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade, o Procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão destacou que “o município usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Constituição da República”.
Prefeitura deixou a decisão para o Legislativo
Em nota enviada pela assessoria de impressa, a Prefeitura de Ibirama informou que o PL, ao ser encaminhado ao Executivo para sanção ou veto, o município manteve-se silente, sendo que a matéria retornou a Casa Legislativa para promulgação. “Cabe frisar, que em nenhum momento o município manifestou-se favorável ao uso da linguagem neutra na rede municipal de ensino”, informou a nota.
Projeto semelhante foi vedado em Santa Catarina
Também em fevereiro deste ano, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer no qual defende a inconstitucionalidade de um decreto do governo de Santa Catarina que proíbe o uso da chamada linguagem neutra, reivindicada pelo movimento LGBT, em documentos escolares e em editais no Estado. Para o PGR, o decreto extrapola a atuação estadual, pois só a União pode legislar sobre isso. O decreto 1.329 havia sido publicado em junho de 2021, e vedava o uso de ‘palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas’.
“A adoção do uso da Língua Portuguesa como idioma oficial do Brasil, a partir da norma culta previamente estabelecida, dá-se em âmbito nacional, por ser matéria que interessa a todos indistintamente. Proibições nesse campo haverão de ser discutidas e promovidas, se for o caso, também em escala nacional, não sendo dado aos entes estaduais adentrar nesse domínio”, afirmou Aras.
‘Menine’, ‘todxs’, ‘amigues’ são exemplos da linguagem ou dialeto neutro, conhecido também como linguagem não-binária.