
O governador de Santa Catarina sancionou a Lei Estadual 19.315/2025, que torna obrigatório que quem cometer maus-tratos contra animais arque com todas as despesas de tratamento do animal agredido e, ao mesmo tempo, perca a guarda, posse ou propriedade do bicho.
A nova legislação é resultado de um projeto de lei do deputado Ivan Naatz (PL), aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A medida altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, reforçando a responsabilização dos agressores não apenas pelos custos dos cuidados veterinários, mas também pela retirada definitiva da tutela do animal.
De acordo com a lei, o infrator deverá pagar integralmente as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e todos os encargos necessários para o atendimento do animal vítima de maus-tratos.
“Essa é a nossa contribuição, junto ao Parlamento catarinense, para o avanço das políticas públicas de proteção animal no Estado, especialmente diante do crescimento anual das denúncias de maus-tratos”, afirma o deputado Ivan Naatz.
Segundo dados da Divisão de Proteção Animal (DPA) da Polícia Civil de Santa Catarina, somente na Grande Florianópolis, foram registradas mais de 3 mil denúncias de maus-tratos no último ano. Essas ocorrências resultaram na abertura de centenas de inquéritos policiais e no resgate de aproximadamente 700 animais agredidos ou mantidos em condições precárias e insalubres.




