Sentença determinou afastamento imediato, sem remuneração, e indenização por danos

Três conselheiros tutelares de um município do Vale do Itajaí foram destituídos dos cargos por decisão judicial devido à omissão no atendimento a crianças em situação de risco. A sentença determina o afastamento imediato, sem remuneração, e a condenação solidária ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma das vítimas.
Segundo a ação do Ministério Público, os conselheiros deixaram de cumprir suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal, expondo crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade. Um dos casos relatados envolveu uma criança vítima de agressão que permaneceu cerca de quatro horas na delegacia, sem alimentação, atendimento médico e na mesma viatura que transportava o agressor. Outro caso envolveu um aluno de escola pública com marcas de queimaduras de cigarro, que não recebeu acompanhamento imediato, e cuja mãe só foi contatada dois dias depois.
Também foram registradas recusas em acompanhar adolescentes apreendidos e repasses indevidos de responsabilidades a outros órgãos, como assistência social e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Em defesa, os réus alegaram limitações administrativas e afirmaram que atuaram dentro do ECA, mas a juíza responsável rejeitou os argumentos, destacando que cabe ao Conselho Tutelar agir imediatamente sempre que os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados.
Em um dos trechos da decisão, a magistrada ressaltou: “Manter uma criança em delegacia por quatro horas sem a presença do conselho tutelar ou de um órgão especializado constitui uma grave falha na garantia de sua proteção”. Ela ainda afirmou que burocracia ou limitações administrativas não justificam a omissão diante do direito fundamental de proteção integral.
Criança e agressor na mesma viatura
O caso mais emblemático ocorreu em 31 de janeiro de 2024, quando a Polícia Militar de Presidente Getúlio encontrou uma criança com hematomas causados pelo próprio tio, que foi preso em flagrante. Apesar do acionamento do Conselho Tutelar, os conselheiros se recusaram a acompanhar a criança até a delegacia e não prestaram apoio imediato. O menino acabou sendo transportado na mesma viatura que o agressor, sem alimentação nem acompanhamento institucional, até ser acolhido pela Secretaria de Assistência Social, que providenciou atendimento psicológico e médico.
A decisão judicial extinguiu também outra ação que buscava obrigar os conselheiros a cumprir suas funções, por perda de objeto diante da destituição. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A Promotora de Justiça Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo afirmou que a atuação do Conselho Tutelar é essencial para proteger crianças e adolescentes em vulnerabilidade e que, diante da falha reiterada dos conselheiros, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos.
A decisão
A juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos e destacou que cabe ao Conselho Tutelar agir de forma imediata sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados. Para ela, a omissão dos conselheiros afrontou normas constitucionais e legais. “Manter uma criança em delegacia por quatro horas sem a presença do conselho tutelar ou de um órgão especializado constitui uma grave falha na garantia de sua proteção”, registrou.
Em outra passagem, a magistrada reforçou: “A burocracia institucional ou eventuais limitações administrativas não justificam a omissão no exercício da função pública, sobretudo quando se trata da garantia do direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral”. Com base no ECA, na Constituição Federal e na lei municipal aplicável, a magistrada determinou a destituição dos conselheiros, o afastamento imediato sem remuneração e a condenação solidária ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais em favor de uma das crianças desassistidas nesses episódios.
A decisão também extinguiu outra ação conexa que buscava obrigar os conselheiros a cumprir suas atribuições, por perda de objeto diante da destituição. Como se trata de sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão encontra-se na edição nº 154 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.




