Justiça de SC confirma reprovação de candidato em curso da PM por ter histórico com tráfico de drogas

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A Justiça confirmou a exclusão de um candidato desclassificado no curso de formação da Polícia Militar devido ao histórico com crimes de associação ao tráfico de drogas e embriaguez ao volante. A informação foi divulgada pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) na quinta-feira (11). A defesa do homem informou que vai recorrer.

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A eliminação de Bruno Borgert Mariano ocorreu na terceira fase do concurso em 2019, quando os participantes são submetidos a investigação social. Após a reprovação, o homem ajuizou uma ação contra o comandante-geral da Polícia Militar.

Na alegação, ele informou que não foi notificado da eliminação, nem obteve de pronto os motivos da desclassificação da etapa de investigação social. Por meio do processo, o homem conseguiu liminar parcial para participar das demais fases da formação.

Segundo a PGE, que ingressou na ação e defendeu a desclassificação do candidato, o pedido de posse e nomeação foi negado no início de fevereiro, “porque suas condutas configuram falta de idoneidade moral e são incompatíveis com a instituição”. Em sentença, o juiz confirmou a tese do Estado.

O advogado de Bruno afirmou que vai recorrer da decisão em instâncias superiores. Renan Cioff afirmou ainda que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já se mostrou favorável ao retorno dele em manifestação dentro do processo.

Procurada pela reportagem, o comando da PM reafirmou a decisão da Justiça e disse que não iria se manifestar.

O processo em que o candidato participou foi anunciado em junho de 2019. No edital 042/CGCP/2019, a PM fazia uma série de exigências para os soldados. Com 1 mil vagas disponíveis, o concurso ocorreu em 12 municípios catarinenses.

Por G1 SC