Justiça cassa diplomas de prefeito e vice de José Boiteux por compra de votos

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Jor. Marcelo Zemke

Sentença prevê novas eleições diretas no município; investigação apontou uso de cestas básicas para captação de sufrágio

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de José Boiteux, Geovani Lunelli (MDB), do vice-prefeito Emerson Genezio Dell Agnollo e da vereadora suplente Carla Lunelli Braatz. A decisão foi proferida pelo juiz Jean Everton da Costa e aponta abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os investigados teriam utilizado um supermercado da família para distribuir cestas básicas em troca de apoio político, prática considerada determinante para a vitória nas urnas. Além da cassação, os envolvidos foram condenados ao pagamento de multas e declarados inelegíveis por oito anos.

Investigação conjunta

A decisão teve como base uma investigação conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de José Boiteux, em conjunto com a 14ª Promotoria Eleitoral. O inquérito apurou suposta compra de votos por parte da chapa vencedora, apontando fortes indícios da oferta de cestas básicas e valores a eleitores em troca de sufrágio.

A prática está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral Brasileiro, que define como crime eleitoral a oferta ou promessa de bens e vantagens como cestas básicas, material de construção, emprego ou outros benefícios para obtenção de votos. A pena pode incluir multa, cassação de mandato, registro ou diploma, além de responsabilização criminal.

Prefeito entrará com recurso

O prefeito de José Boiteux, Geovani Lunelli, divulgou que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral referente ao pleito municipal. Segundo ele, a medida já foi acionada por sua defesa em conjunto com o vice-prefeito Emerson. “Fomos surpreendidos com uma decisão da Justiça sobre as últimas eleições. Quero falar com vocês de coração aberto: essa decisão não é definitiva”, afirmou.

O prefeito reforçou que confia no Poder Judiciário e acredita que o recurso reverterá a decisão. “Seguimos firmes, de cabeça erguida e com a consciência tranquila, porque sabemos da confiança que vocês depositaram em nós e do trabalho que estamos realizando juntos por José Boiteux.”

Lunelli ainda destacou que a gestão segue normalmente. “Nada mudará o nosso compromisso com cada cidadão. Continuaremos trabalhando diariamente, com fé em Deus e total confiança na Justiça, para honrar a missão que recebemos do povo.”

Novas eleições

Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deverá marcar a data para a realização de novas eleições diretas no município. Até lá, a prefeitura poderá ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores.

O que diz o MPE

A sentença, proferida pela 14ª Zona Eleitoral, com sede em Ibirama, decorre de uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça Eleitoral após reunir provas de práticas ilícitas durante as eleições de 2024.

De acordo com a ação, foi constatada a compra de votos por meio da distribuição de cestas básicas e da oferta de valores em dinheiro a eleitores, além do uso abusivo de recursos econômicos para desequilibrar a disputa. Testemunhas confirmaram que a estrutura de um estabelecimento comercial da família dos investigados foi utilizada para armazenar e distribuir benefícios.

Para o Ministério Público Eleitoral, essas condutas comprometeram a igualdade de oportunidades entre os candidatos e violaram a lisura do pleito, justificando a adoção das medidas mais severas previstas na legislação.

A decisão determina a cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multas. A sentença, entretanto, somente terá efeito após o trânsito em julgado da ação, pois ainda pode ser contestada por meio de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.