A Prefeitura de Ibirama, por meio da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Fiscalização de posturas, em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da 2ª Companhia de Polícia Militar de Ibirama, fiscalizou diversos estabelecimentos durante o dia e noite de ontem. Os números de toda a operação foram divulgados. A fiscalização continuará para que não seja necessária a restrição ainda maior de horários de funcionamento e oferta de serviços .
Em relação a legislação do município, o proprietário de estabelecimento poderá sofrer advertência, multa entre R$ 272,22 e R$ 3.262,20, e cassação do alvará de funcionamento.
Em relação ao Código Penal, o cidadão que desrespeitar as regras está sujeito as punições dos Artigos 268, 131, 267 e 330, onde o cidadão que desobedecer as regras poderá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para lavratura de um Termo Circunstanciado de desobediência.
As denúncias podem ser feitas para a Vigilância Sanitária, por meio do telefone 98825-1961, ou Polícia Militar, por meio do 190.
Regras a serem seguidas
Além do uso do bom senso, onde o cidadão deve evitar espaços com aglomerações de pessoas, proprietários de estabelecimentos comerciais devem estar atentos aos horários de funcionamento. Restaurantes, pizzarias e similares terão horário restrito até às 22h, sendo que após este horário só será permitido o serviço de delivery.
Bares, pubs e lojas de conveniência de postos de combustíveis só poderão permanecer abertos até às 21h de segunda a sexta-feira, e até às 20h aos sábados e domingos. Também será permitido o serviço de delivery após o fechamento do estabelecimento.
Os proprietários devem controlar o acesso ao seu interior, com permanência de no máximo 50% da capacidade total. Eventos de caráter público e privado estão totalmente suspensos, e o uso de máscara é obrigatório, em quaisquer estabelecimentos privados ou espaços públicos em geral.