Partidos tem até o dia 5 de agosto para realizar convenções
Iniciou no sábado dia 20 e vai até o dia 5 de agosto, o prazo para os partidos políticos e as federações realizarem convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024.
Em Ibirama, estão marcadas as convenções para o dia no dia 1º de agosto que oficializaram os nomes que devem disputar as eleições do PSD e o PL de Ibirama, para prefeito e vice.
A convenção do PSD está marcada para acontecer rua Duque de Caxias 220, das 15h55 às 16h55. Já a convenção do PODEMOS acontece na rua Princesa Izabel 790, a partir das 20h. O PL fará a convenção na sede do Partido Liberal, na rua Vidal Ramos Junior, 509 em Dalbégia. o Inicio está marcado para às 17h22.
Já o MDB ibiramense irá realizar a convenção partidária no dia 4 de agosto, das 9h30min às 12h. A convenção está marcada para ser realizada na sede da Câmara de Vereadores de Ibirama, na rua Dr Getúlio Vargas.
A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.
O que a lei diz
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.