Defesa Civil e Assistência Social detalham procedimentos para o Saque Calamidade do FGTS após reconhecimento federal da emergência

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Jor. Marcelo Zemke

Conforme a legislação vigente, municípios com menos de 50 mil habitantes habilitam toda a população ao saque

Marcelo Zemke

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Ibirama e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil divulgaram, nesta segunda-feira, 08, orientações completas sobre o procedimento para solicitação do Saque Calamidade do FGTS, autorizado após a homologação estadual e o reconhecimento federal da situação de emergência provocada pelo granizo registrado no município.Com a habilitação, todos os moradores de Ibirama que se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão solicitar o benefício até 4 de março de 2026

De acordo com o coordenador da Defesa Civil de Ibirama, José Eduardo do Rosário, o saque só é possível porque o município teve sua situação reconhecida oficialmente. Ele reforça que os trabalhadores devem, preferencialmente, utilizar o aplicativo do FGTS para realizar o processo de forma remota, evitando a sobrecarga nos atendimentos presenciais da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura.

José Eduardo explica que o saque é liberado por CPF, permitindo que todas as pessoas residentes em um mesmo imóvel afetado possam solicitar o benefício. Ele destaca ainda que, conforme a legislação vigente, municípios com menos de 50 mil habitantes habilitam toda a população ao saque, dispensando o cadastro prévio da Defesa Civil municipal.

No vídeo divulgado, o coordenador reconheceu o esforço conjunto de equipes municipais, empresas privadas e órgãos estaduais e federais, que atuaram para viabilizar o processo com agilidade.

Assistência Social auxiliará moradores sem comprovante de residência

O secretário municipal de Assistência Social e Habitação, Sandro Luiz Gonçalves, informou que o município disponibilizará dois servidores no CRAS para apoiar os trabalhadores que tiverem dificuldades de acesso ao aplicativo ou não possuírem comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias.

Nesses casos, a Secretaria poderá emitir uma declaração de residência, nos termos exigidos pela Caixa, contendo as informações pessoais do trabalhador e atestando que ele reside na área afetada. O atendimento será realizado no CRAS, localizado ao lado da Secretaria de Assistência Social.

O município também disponibilizará o celular institucional do CRAS para pessoas que não possuem aparelho próprio, permitindo o acesso ao aplicativo do FGTS.

Valor liberado e restrições

O limite máximo para saque é de R$ 6.220. A Caixa alerta que não podem realizar o Saque Calamidade trabalhadores que já utilizaram esse mesmo benefício nos últimos 12 meses.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar — no aplicativo ou presencialmente na Caixa — os seguintes documentos:

• Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias;
• Em caso de ausência do comprovante, declaração emitida pelo Governo Municipal, com data, assinatura e identificação completa do trabalhador;
• Alternativamente, declaração própria do trabalhador, conforme Decreto nº 12.019, sujeita à validação em cadastros oficiais;
• Certidão de casamento ou documento de união estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge;
• Documento de identificação;
• CPF;
• CTPS física ou digital (somente para atendimentos presenciais na Caixa).

A Secretaria reforça que o atendimento especial para apoio ao processo inicia-se na segunda-feira, no CRAS de Ibirama.