Com o início da Operação Festas de Outubro, o Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) lançou a estratégia preventiva “Saiba Beber”, com o objetivo de conscientizar os participantes das festividades sobre os perigos da combinação de bebida alcoólica e direção. O foco da campanha é incentivar comportamentos responsáveis, garantindo que as comemorações ocorram sem colocar em risco a vida dos condutores e de terceiros.
“Beber e dirigir é um risco desnecessário. Existem diversas formas de aproveitar as festas de maneira segura”, destacou o capitão João Gabriel de Moura Iglesias, comandante da 3ª Companhia do 1º BPMRv. A campanha visa reforçar a importância de atitudes conscientes nas rodovias estaduais, especialmente durante eventos que reúnem grande público, como as tradicionais Festas de Outubro.
A Polícia Militar Rodoviária segue comprometida com a preservação da ordem e a proteção da vida nas estradas, intensificando a fiscalização e promovendo a segurança para todos os motoristas.
A ideia é que, com o término da operação, a estratégia redirecione seu foco para as tradicionais festas promovidas ao longo da temporada de verão. “As pessoas podem se valer dos motoristas de aplicativo, de caronas solidárias, de fretamentos e também dos motoristas da rodada. Enfim, existem muitas formas de ir e vir com segurança”, reforçou o capitão.
O Código de Trânsito Brasileiro, por meio do seu Artigo 165, define que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.
Recusar-se ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, também é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses também.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.