
Cerca de 30% dos contribuintes em todo o país ainda não enviaram o documento; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 e bloqueio do CPF.
NACIONAL / ECONOMIA – Os contribuintes de Santa Catarina e de todo o Brasil devem acelerar o preenchimento dos dados fiscais. Termina impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, dia 29 de maio de 2026, o prazo oficial estabelecido pela Receita Federal para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Até o momento, o Fisco já contabilizou o recebimento de mais de 31,5 milhões de documentos, porém, a expectativa é atingir a marca de 44 milhões de declarações, indicando que quase um terço dos brasileiros elegíveis deixaram a obrigação para a última semana.
Do total de declarações já processadas pela malha do órgão federal, 62% estão classificadas como aptas a receber restituição financeira, enquanto 21% resultaram em imposto a pagar e 17% fecharam sem saldos de débitos ou créditos com o Leão.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
A prestação de contas com a Receita Federal é obrigatória para todos os cidadãos residentes no país que se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições de corte ao longo do ano-calendário de 2025:
- Rendimentos Tributáveis: Recebimento de valores superiores a R$ 35.584,00 (somando salários, pró-labore, aposentadorias ou aluguéis);
- Bens e Direitos: Posse de propriedades, veículos, terrenos ou investimentos cujos valores somados ultrapassem o teto de R$ 800 mil;
- Renda Variável: Realização de operações de alienação ou vendas de ativos na Bolsa de Valores.
Nota de Isenção: Pessoas físicas que registraram rendimentos médios mensais de até dois salários mínimos ao longo de 2025 estão dispensadas por lei de efetuar o envio do documento.
Multas e riscos de deixar o envio para a última hora
A coordenação da Receita Federal faz um alerta rigoroso sobre os riscos de postergar o envio para os minutos finais do prazo. O congestionamento dos servidores digitais e o preenchimento apressado multiplicam as chances de erros, o que retém o contribuinte na temida “malha fina”. Entre as principais falhas mapeadas estão a omissão de rendimentos de dependentes, divergências de valores nos informes bancários e lançamento equivocado de deduções com saúde e educação.
O cidadão que perder o prazo final desta sexta-feira (29) sofrerá sanções administrativas imediatas. A multa mínima aplicada pelo atraso é de R$ 165,74, taxa que pode escalar progressivamente até atingir o patamar de 20% do valor total do imposto devido ao Fisco. Adicionalmente, o contribuinte inadimplente terá restrições cadastrais no CPF, que passará ao status de “Pendente de Regularização”, impedindo a emissão de passaportes, tomada de empréstimos bancários e participação em concursos públicos.
A transmissão dos dados pode ser realizada via Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou de forma simplificada pelo ecossistema “Meu Imposto de Renda” no celular, utilizando o login prata ou ouro da conta Gov.br. Caso identifique erros após o envio, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC e emitir uma declaração retificadora para corrigir as informações sem penalidades.
Matéria feita por Jota Bhê / Redação Rede Vale Norte.




