Voltou a circular, na internet, o boato de que colisão entre carro e motocicleta configura atropelamento; Denatran desmente a história.
Desde outubro de 2013 uma publicação assombra os motoristas na internet, afirmando que acidentes envolvendo carro e motocicleta configuram atropelamento ao invés de colisão. O texto, creditado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é uma farsa. Só para garantir, e o boato perder força, mais uma vez, colisão com moto não é atropelamento.
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (NBR 10697:1989), o que define o termo “atropelamento” é um acidente em que um ou mais pedestres ou animais sofrem o impacto de um veículo, estando pelo menos uma das partes em movimento. Logo, tendo em vista que o motociclista não é um pedestre, e sim o condutor de um veículo automotor de duas rodas, o abalroamento entre um automóvel e uma motocicleta deve ser considerado uma colisão, caso ambos estejam em movimento.
EXCEÇÃO O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro considera os (moto)ciclistas desmontados empurrando o veículo como pedestres. Caso o piloto sofra o impacto de um veículo nessa situação, o acidente é considerado atropelamento.
O Denatran orienta que, independente da “categoria” do acidente, o condutor deve prestar ou providenciar socorro à vítima; seguir as orientações das autoridades policiais e de trânsito; e prestar as informações necessárias à autoridade policial para confecção do boletim de ocorrência.
Por Auto Papo




