Caso Mariana Ferrer: mulheres pedem Justiça em manifestações por SC

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O caso Mariana Ferrer gerou manifestações em cidades de Santa Catarina neste sábado (7). Em maioria formados por mulheres, grupos se reuniram para pedir Justiça para o caso envolvendo a promotora de eventos, que teria sido vítima de estupro em dezembro de 2018, em Florianópolis. O processo já foi a julgamento e o acusado foi absolvido, mas o episódio voltou à tona nesta semana. Foram divulgados trechos de uma das audiências, o que também motivou o Conselho Nacional de Justiça a apurar a conduta do juiz durante o caso.

Em Joinville, a concentração aconteceu por volta das 14 horas em frente a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma hora depois, o grupo formado, em sua maioria, por mulheres saiu em caminhada até a prefeitura. Segundo a Polícia Militar, que acompanhou a manifestação, foram cerca de 200 pessoas. Já a organização diz que eram 300 participantes.

Os manifestantes levantavam faixas de protesto e entoavam coros pedindo justiça no caso Mariana Ferrer, além do fim do machismo. Todos usavam máscaras e a organização dava instruções para o respeito ao distanciamento de um metro entre as manifestantes.

Em Florianópolis, a concentração foi em frente a Catedral Metropolitana. O grupo também pediu justiça para Mariana Ferrer e ressaltou os números de estupros registrados em todo o país. Com faixas e equipamentos de som, as mulheres e os homens protestaram no local, respeitando a obrigatoriedade de uso de máscaras.

Também estavam previstas manifestações em outras cidades catarinenses ao longo do dia, como Balneário Camboriú, Criciúma e Itajaí.

Manifestantes se reuniram em frente a prefeitura de Joinville
Manifestantes se reuniram em frente a prefeitura de Joinville(Foto: Silas Júnior, NSC TV)

Relembre o caso

Mariana Ferrer afirma que em dezembro de 2018 foi estuprada durante uma festa num clube em Jurerê Internacional. Na época, ela tinha 21 anos. O empresário André Camargo Aranha foi acusado pelo crime, mas absolvido em setembro deste ano. As únicas imagens recuperadas pela polícia do dia do crime mostram Mariana na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu. A perícia encontrou sêmen e sangue nas roupas dela. O exame toxicológico não constatou álcool ou drogas no sangue de Mariana.

As investigações concluíram que ele cometeu o crime. Aranha foi então indiciado pela polícia e denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual. Mas no relatório final do MP, feito depois de ouvir testemunhas e vítima, o promotor afirma que Mariana “estava com as vestes ajeitadas, conseguia caminhar sem socorro e não aparentava estar incapaz de resistir ao interesse do acusado” e que “desse modo não há qualquer indicação do dolo”. Ou seja, não haveria intenção de cometer o crime. 

O promotor cita o Código Penal, que neste caso, ressalva a possibilidade de punição a título de culpa. Ou seja, culposo quando não há intenção de cometer o crime, mas a lei não prevê estupro culposo. E diz que “embora ocorra a violência na perspectiva, o delito não pode ser imputado ao agente”. E finaliza considerando improcedente a denúncia pedindo a absolvição do réu.

Na sentença, o juiz afirma que “diante disso, não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória, a não ser a palavra da vítima”. E que como “as provas acerca da autoria delitiva são conflitantes em si, não há como impor ao acusado a responsabilidade penal, pois, repetindo um antigo dito liberal, melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”.

Por NSC