Câmara pode votar marco temporal de terras indígenas nesta terça-feira. STF julga o caso dia 7

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COMUNIDADE INDÍGENA FARÁ MOBILIZAÇÃO NESTA TARDE DE TERÇA-FEIRA EM JOSÉ BOITEUX

Câmara pode votar marco temporal de terras indígenas nesta
 terça-feira. STF julga o caso dia 7

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
– Por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal,

Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o marco temporal de demarcação de terras indígenas (PL 490/07). A pauta oficial do Plenário ainda não foi divulgada, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira, já anunciou que a análise do marco temporal deve ocorrer na terça-feira (30).

Por 324 votos a favor e 131 contra, a Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com os líderes partidários.

“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”, disse o relator.

A urgência foi aprovada sob protesto das bancadas do Psol, da Rede, do PT, do PCdoB e do PV. A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que a Câmara não deveria analisar a questão antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

“O PL 490/07 quer transformar em lei a tese do marco temporal, que está prestes a ser julgada no STF. E ainda há 14 projetos de lei de retrocesso apensados a ele, abrindo os territórios dos povos indígenas de isolamento voluntário”, criticou.

O julgamento do STF sobre o marco temporal está marcado para o dia 7 de junho. Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMUNIDADE INDÍGENA FARÁ MOBILIZAÇÃO NESTA TARDE DE TERÇA-FEIRA EM JOSÉ BOITEUX

A comunidade da T.I Laklãnõ, fará uma mobilização contra o PL 490 e o marco temporal que em José Boiteux, na tarde desta terça-feira, dia 30, a partir das 16 horas. De acordo com nota, as manifestações acontecem em todo o país, devido à aprovação da Medida Provisória n° 1154, de 2023, que retirou a competência de demarcação de terras do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), transferindo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). “Além disso, foi aprovada a votação do Projeto de Lei n° 490 (PL 490) em caráter de urgência para a próxima terça-feira, 30 de maio. Também foram retiradas significativas atribuições do Ministério do Meio Ambiente. O texto seguirá para análise do plenário da Câmara, e depois vai ao Senado Federal”, informou.

Confira a Nota:

Impacto do PL 490 para os Povos Indígenas: ENTENDA

Se aprovado, o PL 490  transfere a responsabilidade de demarcação de territórios indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a Câmara. O PL 490 também tornaria lei o Marco Temporal, tese que defende que povos indígenas só teriam direito às terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data da promulgação da Constituição Federal, de 1988.

Outro ponto que altera a constituição se refere ao uso exclusivo dos povos sobre as terras, facilitando a exploração de recursos naturais e atividades hídricas, exploração de minério, facilitando principalmente as atividades de  garimpo em terras indígenas e a implantação de estradas, de acordo com os interesses do Estado, sem necessidade de consultar os Povos e a Funai para impor essas ações, colocando em risco a sobrevivência de povos isolados e o fim das demarcações de terras indígenas no Brasil,  já que os povos teriam que comprovar que estavam em seus territórios desde a promulgação da constituição de 1988.

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