Medida abrange mobiliários, veículos, equipamentos eletrônicos, máquinas, utensílios e outros materiais

A Câmara de Vereadores de Ibirama aprovou, em discussão final durante a Sessão Ordinária , o Projeto de Lei nº 64/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a alienação de bens inservíveis do patrimônio público. A medida abrange mobiliários, veículos, equipamentos eletrônicos, máquinas, utensílios e outros materiais que foram declarados obsoletos, sem condições de uso ou antieconômicos para recuperação após avaliação técnica.
O principal fundamento do projeto, conforme a justificativa, é a busca pela eficiência administrativa e pela boa gestão do patrimônio público. A legislação municipal alinha-se à Lei Federal nº 4.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige autorização legislativa para este tipo de alienação. A manutenção e guarda desses bens desgastados ou tecnologicamente ultrapassados geram custos desnecessários e ocupam espaços que poderiam ser melhor utilizados pela administração.
Com a autorização, a Prefeitura poderá otimizar o uso de seus recursos. A alienação, que seguirá as normas legais pertinentes (provavelmente por leilão ou concorrência), permitirá ao Município liberar áreas físicas e, principalmente, gerar receitas acessórias. Esses valores arrecadados deverão ser revertidos para novas aquisições ou investimentos prioritários que beneficiem diretamente a municipalidade.





