Projeto cria o Ibirama Cidade Laboratório e permite que empresas, universidades e instituições de pesquisa testem inovações em serviços e espaços públicos

A Câmara de Vereadores de Ibirama aprovou, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (19), sete projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Entre as propostas está o Projeto de Lei nº 70/2026, que institui o programa Ibirama Cidade Laboratório, voltado à experimentação de soluções tecnológicas no município.
A iniciativa cria um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, que permitirá a empresas, universidades e instituições de pesquisa testar projetos inovadores em condições reais, utilizando espaços, serviços e sistemas públicos municipais.
Entre as possibilidades citadas na proposta estão sensores para monitoramento de rios, sistemas de iluminação inteligente e plataformas digitais de gestão. A intenção é permitir que novas tecnologias sejam avaliadas na prática antes de uma eventual adoção mais ampla pelo poder público.
Testes poderão durar até dois anos
Conforme o projeto, os interessados deverão apresentar uma solicitação com documentação simplificada, incluindo o ato constitutivo da empresa e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para os testes em ambiente real, o prazo de resposta previsto é de até 20 dias úteis. Cada autorização poderá ter duração máxima de dois anos, com possibilidade de uma prorrogação por igual período.
A proposta também estabelece critérios para situações em que houver mais de um interessado em testar soluções que utilizem o mesmo espaço ou recurso público. Terão prioridade iniciativas voltadas à resolução de desafios públicos, projetos desenvolvidos em parceria com instituições científicas públicas, startups e empresas sediadas no município.
O texto ainda permite que a Prefeitura publique editais com desafios específicos, convidando empresas e instituições a apresentar propostas para solucionar problemas locais.
Dados e resultados deverão ser compartilhados
Como contrapartida pela participação no programa, os responsáveis pelos testes deverão garantir ao município acesso gratuito aos dados não pessoais e aos resultados obtidos durante a experimentação.
As soluções consideradas viáveis poderão futuramente ser contratadas pelo poder público, observadas as regras previstas no Marco Legal das Startups e os procedimentos legais aplicáveis, sem favorecimento de participantes e com garantia de competição.
A proposta utiliza como referência a experiência de Timbó, adaptando para uma lei municipal procedimentos e prazos anteriormente estabelecidos naquele município por decreto.
Após a aprovação pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 70/2026 segue para sanção do prefeito. A norma entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial dos Municípios, conforme previsto no texto aprovado.



