
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (25) o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
O documento, aprovado por mais de 180 países em 2014, complementa a Convenção 29 da OIT e atualiza compromissos internacionais voltados à prevenção do trabalho forçado, à proteção das vítimas e ao fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e responsabilização.
Com a promulgação, o texto passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro.
O que muda na prática
A medida reforça o alinhamento do Brasil aos parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta diretamente:
- Políticas públicas de inspeção do trabalho
- Atuação do Ministério Público e da persecução penal
- Responsabilização administrativa de empregadores
- Estratégias de prevenção e proteção às vítimas
Medidas previstas no protocolo
Entre as principais ações previstas para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório, estão:
- Ampliação do acesso à educação e informação para empregadores e pessoas em situação de vulnerabilidade
- Fortalecimento dos serviços de inspeção do trabalho
- Proteção especial a trabalhadores migrantes contra práticas abusivas e recrutamento fraudulento
- Integração entre setores público e privado na prevenção
- Ações voltadas às causas estruturais que aumentam o risco de trabalho forçado
O protocolo representa um avanço no combate a práticas análogas à escravidão e na consolidação de políticas públicas voltadas à dignidade do trabalho.
Fonte: Agência Brasil




