Foi aprovada, pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), a Resolução nº169/2020 que autoriza o aproveitamento do material lenhoso das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone bomba ocorrido na semana passada. Entre os critérios para a retirada e aproveitamento da madeira, está a utilização deste material para a reconstrução de benfeitorias ou para local de uso diferente da propriedade, ou em situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em estradas.Em Presidente Getúlio, a apresentação dos documentos necessários deverá ser direcionada ao órgão ambiental municipal (Sadema), no prazo de até 30 dias (após a utilização do material) para a entrega dos documentos, entre eles, croqui da propriedade e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval. Ainda de acordo com o Sadema, os critérios são válidos para o reparo dos danos, onde não é permitido o uso comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa provenientes de formações naturais, para consumo nas propriedades rurais.
Conheça a nova farmácia da Rede São João no Centro de Ibirama
Conheça a nova farmácia da Rede São João, recém-inaugurada no Centro de Ibirama. Serviços de qualidade e novidades para você!