O Projeto de Lei (PL) 0304.3/2019 de autoria do Deputado Estadual Jerry Comper que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos voluntariados da Justiça Eleitoral e jurados que atuarem no Tribunal do Júri, no âmbito do Estado de Santa Catarina foi aprovado por maioria de votos no plenário da Assembleia Legislativa.
Em síntese, a proposta vai instituir a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para os cidadãos que prestarem serviços voluntários à Justiça Eleitoral e como jurados do Tribunal do Júri.
A isenção se aplica apenas aos concursos organizados e realizados pela Administração Pública Estadual. O objetivo é estimular uma maior participação dos cidadãos nas atividades voluntárias relacionadas às eleições e ao Tribunal do Júri.
A proposta recebeu emenda que estabeleceu o prazo de dois anos, após a prestação dos serviços citados, para usufruir do benefício da isenção, e também limitou a abrangência à Administração Direta e Indireta do Estado.
Após a aprovação da redação final no plenário do projeto de lei, o mesmo segue para sanção do Governador Estado e transformação em lei estadual.“Existe uma escassez de participantes nas eleições como voluntários e acredito que quando a lei estiver em vigor haverá maior adesão das pessoas nessas atividades, pois terão interesse em usufruir da isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. A lei irá beneficiar a população catarinense e o poder judiciário na adesão de mais voluntários” destacou Comper.
Fonte: Assessoria de Comunicação