Publicações e compartilhamentos com insinuações, ofensas e exposições indevidas reacende o alerta de que a internet não é terra sem lei
Marcelo Zemke
Não são poucos os casos de difamação, ofensa e calúnia que têm surgido na internet. Os crimes contra a honra, como são conhecidos, dependem do interesse da pessoa ofendida em seguir com uma ação para apurar os fatos e, caso confirmado um dos tipos penais, dar prosseguimento às medidas cabíveis para a situação. Ibirama voltou ao centro das atenções nas redes sociais nos últimos dias, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente digital. Diante da circulação de publicações, comentários e compartilhamentos que expõem pessoas de forma direta ou indireta, ressurge um alerta: mesmo sem citar nomes, conteúdos ofensivos podem gerar responsabilização criminal e cível, inclusive para quem apenas compartilha, reforçando que a internet não é território sem lei.
A advogada Giliani Coelho, especialista em Direito Criminal, fez um alerta importante sobre o uso das redes sociais e os riscos legais envolvidos em publicações e compartilhamentos de conteúdos ofensivos. Ela destacou que existe um equívoco comum de que apenas quem cria uma publicação responde judicialmente, quando, na prática, quem compartilha também pode ser responsabilizado. “Não adianta se justificar com a expressão não citei o nome, se todo mundo ou as pessoas que visualizaram aquela publicação sabem identificar para quem aquilo é direcionado. Então, se é identificável, existe responsabilização, sim, tanto na esfera cível quanto na esfera criminal. O que acontece? Na prática, o judiciário vai olhar o efeito dessa publicação e não para desculpa da pessoa que postou”, esclarece.
Segundo a advogada, ao compartilhar uma postagem ofensiva, a pessoa deixa de ser mera espectadora e passa a contribuir ativamente para a propagação do conteúdo, ampliando o alcance do dano. “No crime de difamação, por exemplo, é essencial que terceiros tomem conhecimento da ofensa. O compartilhamento cumpre exatamente esse papel”, explica. Por isso, o responsável pode responder tanto na esfera criminal quanto na cível.

Intenção e limites da liberdade de expressão
A advogada ressalta que o principal cuidado antes de publicar ou compartilhar algo deve ser a intenção por trás do ato. Se o objetivo for informar, alertar ou contribuir para um debate legítimo, o risco é menor. No entanto, quando a intenção é expor, constranger, ridicularizar ou atingir a imagem de alguém, há grande possibilidade de caracterização de crime.
Ela reforça que a liberdade de expressão não é absoluta. “Ela encontra limites na honra, na imagem, na intimidade e na dignidade das pessoas. Quando a fala vira ofensa, acusação sem provas ou exposição desnecessária, deixa de ser liberdade de expressão e passa a ser abuso de direito”, afirma.
Publicações sem citar nomes também podem gerar processo
Outro ponto destacado é que não citar o nome da pessoa não impede a responsabilização. Se a publicação permite identificar claramente quem é o alvo da mensagem, ainda que de forma indireta, pode haver responsabilização judicial. “O Judiciário analisa o efeito da publicação, não a desculpa de quem postou”, explica a advogada.
De acordo com Giliani Coelho, os crimes mais frequentes nas redes sociais são os crimes contra a honra, como injúria, difamação e calúnia. Além deles, também podem ocorrer crimes de ameaça, perseguição, exposição indevida, divulgação de conteúdo íntimo e falsas acusações.
Por que muitas vítimas não procuram a Justiça?
A especialista aponta que muitas vítimas deixam de buscar seus direitos por cansaço emocional, após já terem sido expostas e constrangidas publicamente. “A pessoa já passou tanta vergonha, já foi tão exposta, já sofreu tanto com aquilo, que ter que procurar novamente uma delegacia de polícia, um advogado, seguir todo o procedimento do judiciário, acaba sendo um constrangimento ainda maior. E a pessoa prefere colocar uma pedra nisso”.
Outro fator é a falta de informação, já que muitas pessoas têm dificuldade em distinguir crítica legítima de conduta criminosa. O custo do acesso à Justiça também pesa, apesar da existência da justiça gratuita em alguns casos. “Outro fator é a falta de informação, porque as pessoas, de fato, ficam na dúvida sobre a interpretação de algumas publicações, se elas são somente uma crítica, uma opinião, ou se ela transcende um comportamento que é enquadrado a algo que caracteriza um crime ou passível de uma responsabilização cível. E outro ponto ainda, eu vejo que é o custo, porque o acesso à justiça via de regra, ele é pago”.
Existem exceções, como a justiça gratuita, mas nem todas as pessoas se encaixam nessa hipótese. Então, às vezes, as pessoas preferem o silêncio para não precisar mais passar por essa dor ou por esse gasto e desconforto.
Alerta à população
Aa internet não é “terra sem lei” e que a sensação de impunidade existe justamente porque a maioria das vítimas não denuncia. “Esse não é um julgamento, mas um alerta. Antes de postar, reflita se o conteúdo realmente informa e agrega ou se é apenas uma frustração pessoal que não merece exposição pública”, concluiu.
A orientação da advogada é clara: cautela, responsabilidade e reflexão devem sempre anteceder qualquer publicação ou compartilhamento nas redes sociais. “Quando alguém compartilha uma publicação ofensiva, ela ajuda a propagar aquele conteúdo e leva esse conteúdo para um número de pessoas que foge totalmente ao controle de quem foi atingido. Então, quem compartilha não é um mero espectador. Ele participa, sim, da divulgação e, por isso, pode ser responsabilizado, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível”.
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Outros crimes de internet
Perfil Falso (Conta Fake)
Criar uma identidade falsa, inclusive em jogos e redes sociais pode render multa ou detenção de 3 meses a 1 anos.
Pedofilia
Produzir, reproduzir, armazenar, comercializar ou disseminar conteúdo sexual infantil pode render multa ou detenção de 3 a 6 anos.
Calúnia, injúria ou difamação
Opiniões depreciativas ou acusações inverídicas podem render multa ou detenção de 1 mês a 2 anos
Discriminação e preconceito
Tratamento pejorativo em relação a raça, religião ou origens podem render multa ou detenção de 1 a 3 anos
Invasão de computador ou divulgação de conteúdo privado
Utilizar computador alheio sem permissão ou por invasão para se apossar de arquivos privados e divulga-los pode render multa ou detenção de 1 mês a 1 ano.




